13º salário traz alívio para população, mas você sabe como é feito o calculo em casos especiais?
O 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como ele funciona. Para esclarecer essas questões, conversamos com a Dra. Richelle Cabral, advogada especialista em direito trabalhista.
Prazos e Formas de Pagamento
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. Se essa data cair em um dia não útil, como um domingo, o pagamento pode ser antecipado ou realizado na segunda-feira seguinte. O empregador tem a opção de pagar o valor integral até o dia 20 de dezembro ou parcelar o pagamento entre fevereiro e 30 de novembro.
Cálculo do 13º Salário
O 13º salário é calculado com base na remuneração do empregado, incluindo salário-base, horas extras, adicional de periculosidade e adicional noturno, desde que esses adicionais sejam recebidos de forma habitual. Se o empregado trabalhou de janeiro a dezembro, recebe o valor integral. Caso contrário, o valor é proporcional aos meses trabalhados, considerando que, para o mês ser computado, o empregado deve ter trabalhado no mínimo 15 dias.
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Afastamentos e Contratos Temporários
No caso de licença-maternidade, o período conta para o 13º salário, e a empresa paga o valor, sendo posteriormente restituída pelo INSS. Já em afastamentos por doença ou acidente de trabalho, a empresa paga o 13º referente aos 15 primeiros dias, e o INSS paga o restante, com base no valor do benefício recebido. Em contratos temporários, o 13º é pago de forma proporcional ao tempo de serviço. No caso de contratos intermitentes, o 13º é pago juntamente com o salário, quando o trabalhador é convocado para o trabalho.
Em caso de dúvidas ou irregularidades no pagamento, o empregado deve procurar o RH da empresa para esclarecimentos. Se a situação não for resolvida, pode acionar o sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado.



