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80% dos planos de saúde no Brasil são por modalidade coletiva

Contratos são realizados por empresas e pequenos empreenderes na forma de pessoas jurídica; entenda implicações do modelo
planos de saúde coletivos
Contratos são realizados por empresas e pequenos empreenderes na forma de pessoas jurídica; entenda implicações do modelo

Contratos são realizados por empresas e pequenos empreenderes na forma de pessoas jurídica; entenda implicações do modelo

O mercado de planos de saúde no Brasil apresenta uma complexidade que afeta milhões de brasileiros. Mais de 75% dos contratos são coletivos, contratados por empresas ou pequenos empreendedores como pessoas jurídicas. Essa modalidade, apesar de muitas vezes parecer mais vantajosa financeiramente, traz consigo o risco de cancelamentos unilaterais, um problema que tem gerado grande preocupação.

Cancelamentos Unilaterais: Uma Prática Preocupante

A legislação brasileira de planos de saúde estabelece diferenças cruciais entre planos individuais e coletivos. Enquanto os planos individuais e familiares oferecem maior proteção contra cancelamentos unilaterais, os planos coletivos, especialmente os empresariais, permitem que as operadoras rescindam o contrato após um período mínimo de vigência, geralmente um ano, no momento da renovação. Essa brecha legal tem sido explorada, causando inúmeros transtornos para pessoas físicas que utilizam CNPJ para contratar o plano, muitas vezes sem o conhecimento pleno das implicações dessa escolha.

As Armadilhas dos Planos Coletivos

Muitos pequenos empreendedores, orientados equivocadamente por corretores ou pela própria falta de informação, optam por planos coletivos acreditando em vantagens financeiras iniciais. No entanto, essa escolha pode resultar em reajustes anuais sem limites, ao contrário do que ocorre nos planos individuais. Além disso, a prática de operadoras que se recusam a oferecer planos individuais, direcionando os clientes para a modalidade coletiva, contribui para esse cenário desfavorável. A professora Andréa Zanetti destaca que os tribunais têm se posicionado contra cancelamentos unilaterais em casos de falsos coletivos, especialmente aqueles com até 30 beneficiários, mas a situação permanece problemática.

A Necessidade de Mudanças

A especialista ressalta a importância de uma revisão da legislação vigente, que atualmente apresenta uma disparidade de tratamento entre planos individuais e empresariais. A falta de clareza e a possibilidade de cancelamentos motivados por fatores como idade avançada ou maior utilização do plano por questões de saúde geram insegurança e prejuízos para os usuários. A recente resolução ANS 561/2022 trouxe alguma proteção para microempreendedores individuais, mas a solução ideal passa por uma revisão mais ampla da lei, garantindo maior equilíbrio e justiça para todos os envolvidos. A discussão sobre a alteração do rol de cobertura e a necessidade de uma revisão mais abrangente da lei de planos de saúde de 1998 também são pontos cruciais para garantir maior segurança e transparência aos consumidores.

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