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A aposentadoria para deficientes é o tema da coluna desta semana

Ouça a coluna 'CBN Vida e Aposentadoria', com Hilário Bocchi Jr.
aposentadoria para deficientes
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Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi Jr.

A previdência social, essencial para a segurança financeira, é um sistema de seguro destinado a quem contribui, seja por atividade profissional ou como contribuinte facultativo, como estudantes. Tradicionalmente, pessoas com deficiência (PCDs) enfrentaram barreiras no acesso a essa proteção, especialmente por dificuldades em comprovar renda. No entanto, o cenário atual oferece alternativas promissoras para garantir que esse grupo também seja amparado.

Acesso à Previdência Social para PCDs

Antigamente, a falta de renda impedia que PCDs fossem protegidas pela previdência social. Hoje, existem mecanismos que permitem a inclusão desse grupo. Pais e responsáveis frequentemente se preocupam com o futuro financeiro de seus entes queridos com deficiência, questionando como eles se sustentarão quando não puderem mais prover. A boa notícia é que a previdência oferece soluções em duas frentes:

  • Segurado Facultativo: Mesmo sem exercer atividade remunerada, a pessoa com deficiência pode contribuir para a previdência social como segurado facultativo.
  • Previdência Complementar: Qualquer pessoa pode contribuir para um plano de previdência complementar em nome da PCD, garantindo-lhe direitos futuros. Essa contribuição pode ser deduzida no Imposto de Renda.

Valores de Contribuição e Benefícios Assegurados

Como segurado facultativo, a contribuição pode variar, permitindo benefícios que vão desde o salário mínimo (R$ 724) até o teto da previdência social (R$ 4.390). O valor do benefício dependerá do montante contribuído ao longo do tempo. É fundamental destacar que muitos desconhecem tanto as opções de contribuição quanto o leque de benefícios disponíveis. A PCD tem acesso a quase todos os benefícios da previdência social, com exceção dos benefícios por incapacidade preexistente à filiação ao plano.

Acúmulo de Benefícios: Aposentadoria e Pensão por Morte

Uma dúvida comum é se a contribuição como segurado facultativo exclui o direito à pensão por morte em caso de falecimento dos pais ou responsáveis. A resposta é não. A PCD que contribui como facultativo pode ter direito tanto à sua aposentadoria quanto à pensão por morte dos pais ou responsáveis, desde que seja considerada incapaz. Um filho maior de 21 anos inválido, por exemplo, pode acumular a pensão por morte com a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.

Previdência Complementar: Uma Camada Adicional de Proteção

Além da previdência social, a pessoa com deficiência pode ser participante e beneficiária de planos de previdência complementar. Isso significa que, além de acumular aposentadoria por tempo de contribuição e pensão por morte, ela pode ter um benefício adicional da previdência complementar. Essa combinação de benefícios oferece uma resposta abrangente à preocupação com o futuro financeiro das PCDs, amparando-as em diferentes âmbitos: aposentadoria programada, pensão por morte e previdência complementar. A dependência econômica do filho, por exemplo, é presumida, facilitando o acesso a esses benefícios.

As alternativas apresentadas representam um avanço significativo na proteção previdenciária das pessoas com deficiência, oferecendo mais segurança e tranquilidade para elas e suas famílias.

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