Quem explica é o especialista em direito do consumidor, Feres Najm, na coluna ‘CBN Via Legal’
A queda ou oscilação no fornecimento de energia elétrica pode danificar aparelhos eletroeletrônicos, causando prejuízos aos consumidores. O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade da concessionária de energia nesses casos, mas comprovar os danos pode ser difícil na prática.
Como comprovar danos causados por oscilação de energia
Para comprovar que um aparelho foi danificado devido a problemas no fornecimento de energia, o consumidor precisa reunir provas. A data e o horário da ocorrência são fundamentais, assim como a comunicação imediata à prestadora de serviço (como a CPFL, por exemplo) através dos canais de atendimento oficiais. Este registro é crucial, pois a resolução da Aneel estabelece um prazo de 90 dias para essa notificação. Após esse prazo, o direito à indenização pode ser perdido. O consumidor também deve apresentar documentação sobre os bens danificados (marca, modelo, número de série) e orçamentos para reparo. A quantidade de orçamentos exigidos pode variar dependendo de onde o serviço foi realizado (uma autorizada da marca exige apenas um orçamento, enquanto outras exigem dois).
A responsabilidade da concessionária e os desafios na prática
Embora a concessionária tenha responsabilidade objetiva, muitas vezes se negam a ressarcir os consumidores, mesmo com a documentação completa. Essa recusa, infelizmente, se tornou comum. É importante ressaltar que a oscilação pode ter origem em outras fontes além da concessionária de energia, como a prestadora de telefonia ou mesmo antenas de TV, o que complica ainda mais a comprovação da responsabilidade.
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Buscando soluções e alternativas
Em casos de recusa da concessionária, o consumidor precisa persistir na busca por seus direitos. A apresentação de toda a documentação, incluindo data e hora do ocorrido, comunicação à empresa, orçamentos detalhados e identificação da origem do dano, são essenciais. Se necessário, buscar auxílio jurídico pode ser fundamental para garantir o ressarcimento pelos prejuízos causados pela falha na prestação do serviço de energia elétrica.