Medida visa que todos tenham direito ao voto e que prisões não sejam realizadas com cunho político
Com a proximidade das eleições municipais marcadas para o próximo domingo, A partir de hoje (1º), os eleitores só podem ser presos se forem detidos em flagrante, 6 de outubro, eleitores e candidatos devem estar atentos às regras eleitorais que garantem o direito ao voto e a integridade do processo eleitoral. Uma das principais normas em vigor diz respeito à proibição da prisão de eleitores e candidatos em um período específico que envolve o pleito, com o objetivo de evitar interferências indevidas no resultado das eleições.
Proibição da prisão de eleitores no período eleitoral
De acordo com o Código Eleitoral Brasileiro, nenhuma autoridade pode prender ou deter eleitores desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o término da votação. Essa regra, vigente desde 1965, visa impedir prisões arbitrárias que possam influenciar o resultado das eleições, assegurando que os eleitores possam exercer seu direito ao voto de forma livre e sem constrangimentos.
Limites da proibição e exceções previstas em lei: Apesar da proibição, a legislação não concede imunidade para a prática de crimes durante esse período. Conforme esclarece o advogado especializado em direito eleitoral Alberto Rolo, atos ilícitos como violência no trânsito, violência doméstica (incluindo crimes previstos na Lei Maria da Penha) ou outras infrações podem resultar em prisão imediata, mesmo dentro do prazo de proteção eleitoral.
“Tem que ficar muito claro, não significa que o eleitor pode sair por aí cometer crime, violência no trânsito, violência familiar, né? Lembria da Penha não pode sair por aí. Principalmente ingerir bebida alcoólica e fazer aí barbaridades, vai ser preso”, afirmou o advogado.
Quando uma pessoa é detida ou presa em flagrante, a autoridade policial deve encaminhá-la à autoridade judiciária para audiência de custódia, que pode ser realizada por videoconferência. Nessa audiência, o juiz avalia se há fundamentos legais para manter a prisão ou se o indivíduo pode ser liberado mediante condições, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Exceções específicas à regra de proibição: Existem três exceções importantes à proibição da prisão no período eleitoral:
- Prisão em flagrante: qualquer pessoa detida cometendo um crime pode ser presa a qualquer momento, independentemente do período eleitoral;
- Decisão judicial definitiva: quando há sentença condenatória definitiva em crimes inafiançáveis e sem possibilidade de recurso, a polícia pode cumprir o mandado de prisão a qualquer momento;
- Desobediência a salvo-conduto: quem desrespeitar um salvo-conduto emitido por autoridade competente pode ser preso.
Regras específicas para candidatos
Além das normas para eleitores, os candidatos também estão sujeitos a restrições quanto à prisão. Para eles, a proibição de prisão começa 15 dias antes da eleição e segue até 48 horas após o encerramento da votação. Essa medida busca garantir que os candidatos possam disputar o pleito sem impedimentos injustificados.
Em caso de segundo turno, as mesmas regras voltam a valer, garantindo a liberdade de votar e de participar da disputa eleitoral durante todo o processo.
Entenda melhor
O período de proteção contra prisões busca preservar a democracia e o direito ao voto, evitando que prisões arbitrárias possam influenciar o resultado das eleições. No entanto, a legislação mantém o rigor contra crimes cometidos durante esse período, permitindo prisões em flagrante e cumprimentos de decisões judiciais definitivas. Eleitores e candidatos devem estar atentos a essas regras para garantir o exercício pleno de seus direitos e deveres eleitorais.



