Sobre o que a legislação indica, confira a análise do especialista Marcio Spimpolo na coluna ‘Condomínio Legal’
A responsabilidade pelo pagamento do IPTU e da taxa de condomínio de um imóvel recém-adquirido é um tema que gera muitas dúvidas. Recentemente, o STJ pacificou a jurisprudência sobre o assunto, definindo o marco inicial para essa responsabilidade.
Marco Inicial da Responsabilidade
De acordo com a decisão do STJ, o comprador só se torna responsável pelo pagamento do IPTU e da taxa de condomínio após a entrega das chaves do imóvel. Cobranças realizadas antes desse momento são consideradas indevidas, mesmo que haja previsão contratual nesse sentido. Construtoras que cobram essas taxas antes da entrega das chaves estão agindo de forma ilegal.
Ações em Caso de Cobrança Indevida
Se o comprador já efetuou o pagamento do IPTU e/ou da taxa de condomínio antes da entrega das chaves, existem algumas alternativas para recuperar o valor pago indevidamente. Ele pode comunicar a construtora ou administradora do condomínio por escrito sobre a cobrança indevida, ingressar com uma ação de consignação em pagamento ou, caso já tenha pago, entrar com ação de restituição em dobro, com juros, correção monetária e multa, amparado pelo Código do Consumidor. É importante ressaltar que, para que a construtora seja responsabilizada, a falta de entrega das chaves não pode ser culpa do comprador.
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Orientações Importantes
Para evitar problemas, é fundamental que o comprador esteja atento às cláusulas contratuais e, caso haja cobranças indevidas de IPTU ou taxa de condomínio antes da entrega das chaves, procure seus direitos. A cobrança antes da posse do imóvel configura prática abusiva e o comprador tem amparo legal para buscar a restituição dos valores pagos.