Código Eleitoral criou a regra para que as detenções não sejam feitas com cunho político e atrapalhem as eleições
A partir de amanhã, candidatos a cargos eletivos, A partir deste sábado (21) os candidatos aptos às eleições não podem ser presos, incluindo prefeitos e vereadores, estarão protegidos por uma imunidade que impede sua prisão por qualquer autoridade, exceto em casos de flagrante delito. Essa proteção abrange o período de 15 dias antes do primeiro turno das eleições até 48 horas após o encerramento da votação. A medida está prevista no Código Eleitoral brasileiro e tem como objetivo principal evitar prisões abusivas que possam interferir no processo eleitoral.
Segundo especialistas, essa imunidade não serve para proteger candidatos de crimes, mas para garantir que não haja uso político das prisões com o intuito de constranger ou afastar candidatos durante a fase final da campanha. Caso um candidato seja condenado criminalmente, a sentença judicial permanece válida, porém o cumprimento do mandado de prisão fica suspenso até o término do período de imunidade.
“Essa imunidade existe não para encobrir crimes, mas para evitar prisões abusivas que tentam interferir nas eleições, como gerar constrangimento a algum candidato ou afastar o político na fase final da campanha.”
O Código Eleitoral determina que qualquer pessoa presa durante esse período deve ser imediatamente apresentada a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção. Além da imunidade para candidatos, o código prevê outras duas formas de proteção contra prisões durante o processo eleitoral.
Imunidade para eleitores: Entre cinco dias antes das eleições e 48 horas após o término da votação, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em casos de flagrante delito ou para cumprimento de condenação criminal por crimes inafiançáveis, como tráfico de drogas, homicídio e estupro. Essa regra visa garantir a participação livre e sem constrangimentos no ato de votar.
Imunidade para mesários e fiscais de partido
Mesários e fiscais de partido que estejam atuando no dia da votação também contam com imunidade contra prisões, podendo ser detidos apenas em flagrante. Essa proteção assegura que esses agentes eleitorais possam desempenhar suas funções sem interferências indevidas.
Garantia da integridade do voto: É importante destacar que a imunidade contra prisões não significa impunidade. Crimes cometidos durante o período eleitoral continuam sujeitos a investigação e punição conforme a lei. Além disso, nenhuma ação pode ser utilizada para influenciar ou coagir o voto dos eleitores, que têm o direito de escolher livremente seus candidatos.
Entenda melhor
O salvo-conduto eleitoral é uma medida prevista no Código Eleitoral para proteger a lisura do processo eleitoral, evitando que prisões sejam usadas como instrumento de pressão política. A imunidade abrange candidatos, eleitores, mesários e fiscais de partido, cada grupo com regras específicas quanto ao período e às exceções para prisão.



