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Adicional de 25% ao benefício nos casos de aposentadoria por invalidez

Quem repercute o assunto é o Vinícius Domingues, no 'Vida e Aposentadoria' desta segunda (23)
aposentadoria por invalidez
Quem repercute o assunto é o Vinícius Domingues, no 'Vida e Aposentadoria' desta segunda (23)

Quem repercute o assunto é o Vinícius Domingues, no ‘Vida e Aposentadoria’ desta segunda (23)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente sobre o adicional de 25% ao benefício de aposentadoria por invalidez, conhecido como auxílio acompanhante. A decisão impactou significativamente diversos segurados do INSS.

Requisitos para o Auxílio Acompanhante

Anteriormente, para receber o auxílio acompanhante, era necessário apenas comprovar a incapacidade de realizar atividades cotidianas e necessitar de ajuda de terceiros. Independentemente do tipo de aposentadoria (por idade, invalidez ou tempo de contribuição), a necessidade de assistência era o critério principal. No entanto, a decisão do STF alterou essa realidade.

A Nova Regra após a Decisão do STF

Com o julgamento do STF, o requisito principal para o recebimento do adicional de 25% passou a ser a aposentadoria por invalidez. Aposentados por idade ou tempo de contribuição, mesmo que necessitem de auxílio, não têm mais direito a esse benefício. Essa mudança gerou insegurança e questionamentos entre os segurados.

Impactos e Transição

Para aqueles que já recebiam o auxílio acompanhante com decisão judicial favorável (transitada em julgado), o benefício permanece garantido. Já aqueles que iniciaram processos administrativos ou judiciais após a decisão do STF, e não são aposentados por invalidez, perderão o direito ao adicional. É importante ressaltar que não haverá a necessidade de devolução dos valores recebidos, a menos que o INSS consiga comprovar má-fé por parte do segurado. A data-base para essa mudança é 13 de atrássto de 2023, quando a decisão do STF transitou em julgado. A decisão, portanto, cria um novo cenário para o acesso ao auxílio acompanhante, restringindo-o exclusivamente aos aposentados por invalidez.

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