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Administradora de grupo de Whatsapp paga indenização de 3 mil reais por bullying praticado por outros membros

Caso aconteceu há quatro anos em Jaboticabal; a jovem não excluiu comentários homofóbicos da conversa
bullying em grupo de whatsapp
Caso aconteceu há quatro anos em Jaboticabal; a jovem não excluiu comentários homofóbicos da conversa

Caso aconteceu há quatro anos em Jaboticabal; a jovem não excluiu comentários homofóbicos da conversa

Em 2014, uma adolescente de 15 anos em Jaboticabal foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por não ter coibido ofensas homofóbicas em um grupo de WhatsApp que ela administrava. O grupo foi criado para organizar um encontro de amigos para assistir à Copa do Mundo, mas acabou se tornando palco de ataques contra um dos participantes.

Responsabilidade da administradora

A justiça entendeu que, mesmo sem ter postado nenhuma ofensa, a administradora tinha a responsabilidade de moderar o grupo e impedir os comentários homofóbicos. A decisão considerou que ela poderia ter removido os agressores do grupo e, assim, evitado os danos causados à vítima.

Precedentes e responsabilidades

Para o advogado Fernando Correia, essa decisão judicial pode criar um precedente para outras condenações. Ele afirma que os tribunais brasileiros têm entendido que administradores de grupos online podem ser responsabilizados por não impedirem atos ilícitos, principalmente em grupos fechados como o WhatsApp. A responsabilidade pode ser tanto na esfera civil, como no caso em questão, quanto na esfera criminal. A prevenção, segundo ele, passa por estabelecer regras claras de conduta e definir um propósito específico para o grupo.

Decisão e recursos

Apesar de discordar da decisão, a defesa da adolescente condenada decidiu não recorrer da sentença. O advogado Marcos Rogério dos Santos alegou que a família entendeu que não seria viável recorrer ao STF, pois a jovem apenas riu de uma gravação e não participou ativamente das ofensas. A defesa argumenta que a inércia da administradora frente às ofensas, somada ao ato de rir da gravação, gerou o direito à indenização para a vítima.

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