Os três adolescentes, de 13, 14 e 16 anos, que confessaram o assassinato do motorista de aplicativo José Edson da Silva, em Ribeirão Preto, vão responder por ato infracional análogo a latrocínio, roubo seguido de morte, e ocultação de cadáver. A internação provisória dos jovens foi determinada pela Justiça na última sexta-feira, após pedido do Ministério Público.
Como todos os envolvidos são menores de 18 anos, o caso é tratado conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a responsabilização por ato infracional, e não a aplicação das penas previstas no Código Penal para adultos.
Investigação
Segundo a Polícia Civil, os adolescentes relataram que solicitaram uma corrida por aplicativo na terça-feira (14) com a intenção de roubar o veículo do motorista.
Durante o trajeto, o adolescente de 16 anos teria aplicado um golpe conhecido como “mata-leão”, provocando o sufocamento da vítima. Em seguida, o grupo seguiu até o Rio Pardo, na região do bairro Ribeirão Verde, onde abandonou o corpo de José Edson na água.
A polícia ainda investiga se o motorista estava vivo no momento em que foi lançado no rio. O corpo foi localizado na sexta-feira. José Edson era casado e pai de dois filhos.
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Medidas
A decisão judicial estabelece a internação provisória dos adolescentes por até 45 dias, período destinado à conclusão da investigação e à análise da representação apresentada pelo Ministério Público.
Nesse prazo, a Justiça reúne provas, ouve os envolvidos e realiza audiências para definir quais medidas socioeducativas poderão ser aplicadas.
O ECA garante aos adolescentes direitos processuais, como defesa técnica por advogado, direito de apresentar provas, ser ouvido pela autoridade competente e solicitar a presença dos pais ou responsáveis durante o procedimento.
ECA
Caso a Justiça reconheça a prática dos atos infracionais, poderão ser aplicadas as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre elas estão advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.
A internação é a medida mais severa prevista pelo ECA e só pode ser aplicada em casos que envolvam grave ameaça ou violência contra a pessoa, prática reiterada de infrações graves ou descumprimento de medida anteriormente imposta.
O período máximo de internação é de três anos. Após esse prazo, o adolescente deve ser colocado em regime de semiliberdade ou liberdade assistida. A legislação também determina a liberação compulsória quando o jovem completa 21 anos.
Enquanto o processo segue em andamento, os três adolescentes permanecem internados em setores separados da Fundação Casa de Ribeirão Preto, conforme critérios de idade e da natureza do ato infracional.



