Ouça a coluna ‘Via Legal’ com Mariana Nicoletti Magalhães
A vacinação contra a Covid-19 iniciou e, com ela, surgiram denúncias de pessoas furando a fila, recebendo a vacina antes de seu grupo prioritário. Essa atitude, além de antiética, configura crime.
Implicações Penais da Infração
Furar a fila da vacinação caracteriza crime contra a saúde pública, enquadrado no artigo 268 do Código Penal, com pena de um mês a um ano e multa. Dependendo da situação, pode haver enquadramento em outros crimes, como peculato, prevaricação, abuso de autoridade e improbidade administrativa, com penas mais severas (de dois a 12 anos de prisão).
Responsabilidades e Denúncias
A responsabilidade não se limita aos que furaram a fila. Funcionários públicos que desviam vacinas respondem por peculato. Profissionais de saúde que aplicam a vacina em pessoas não prioritárias também podem ser presos, podendo responder por crimes como dano qualificado, furto e receptação. Para denunciar, o Ministério Público disponibiliza canais virtuais, além dos órgãos de fiscalização e controle estaduais.
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A falta de diretrizes claras do Ministério da Saúde pode ser uma explicação, mas não justificativa, para irregularidades. A escassez de doses e a necessidade de respeitar os grupos prioritários reforçam a gravidade da situação. A organização e controle da vacinação são cruciais para evitar a ocorrência de crimes e garantir a imunização da população de forma justa e eficiente.