Mesmo com liminar da Justiça que determina a entrega da fosfoetanolamina sintética, empresa se recusou a entregar o medicamento
A saga da fosfoetanolamina sintética, popularmente conhecida como a “pílula do câncer”, ganhou mais um capítulo em Cravinhos, São Paulo. Apesar de uma liminar judicial determinando a entrega do medicamento para oito pacientes, uma advogada de Florianópolis que se deslocou até a cidade para buscar as cápsulas não obteve sucesso.
Recusa na Entrega e Ação Judicial
O PDT Pharma, laboratório responsável pela produção, recusou-se a entregar o medicamento de forma amigável. Diante da negativa, a advogada Flora Juliane Galvão recorreu à justiça de Cravinhos para garantir o cumprimento da decisão judicial. Ela explica que já entrou com um pedido de busca e apreensão para assegurar o direito de seus clientes.
Busca e Apreensão como Último Recurso
Segundo a advogada, a decisão de solicitar a busca e apreensão se deu pela falta de colaboração do laboratório. “Espontaneamente, eles não cumpriram e não vão cumprir nenhuma decisão”, afirmou. Galvão mencionou que já conversou com os juízes responsáveis, que se mostraram dispostos a conceder os pedidos, desde que munidos de informações adicionais. A equipe jurídica está, portanto, coletando dados para embasar o pedido e viabilizar o cumprimento da ordem judicial.
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Contexto Legal e Autorização da Patente
Os pacientes obtiveram na justiça o direito de adquirir a pílula antes da suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal, da lei que autorizava a comercialização da substância. Eles realizaram o depósito antecipado do valor correspondente à quantidade de cápsulas desejada, ao preço de R$ 6 cada. No início do mês, Gilberto Quieresi, detentor da patente da fosfoetanolamina sintética, autorizou o laboratório de Cravinhos a fabricar as cápsulas para comercialização. A justiça de Cravinhos estima que existam mais de 800 liminares de pacientes buscando utilizar a substância no tratamento contra o câncer.
O caso continua a se desenrolar nos tribunais, com a expectativa de que a busca e apreensão possa garantir o acesso dos pacientes ao medicamento.



