Agência Nacional de Saúde determinou que os convênios paguem os exames; confira o comentário de Ronny Gatto
A partir de atrásra, os planos de saúde são obrigados a cobrir os testes rápidos de antígeno para detecção da Covid-19 para todos os seus beneficiários. A medida, aprovada pela Anvisa, garante o acesso ao exame para pacientes com sintomas de gripe ou síndrome respiratória aguda grave, entre o primeiro e o sétimo dia do início dos sintomas.
Impacto nos custos dos planos de saúde
A nova regra pode impactar o custo dos planos de saúde, dependendo do tipo de plano contratado. Nos planos com coparticipação, o beneficiário pagará uma pequena porcentagem do valor do exame (geralmente entre 5% e 10%). Mesmo em planos sem coparticipação, o aumento da demanda por testes pode resultar em um reajuste na mensalidade anual.
Limitações e garantias para os beneficiários
A resolução da Anvisa estabelece algumas limitações. Pacientes que testaram positivo nos últimos 30 dias não têm direito a um novo exame, a menos que haja indicação médica justificada. A necessidade do exame é definida pelo médico, e o plano de saúde não pode se recusar a cobrir o teste se houver solicitação médica. A obrigatoriedade se aplica apenas aos testes rápidos de antígeno, não abrangendo outros exames como RT-PCR ou sorologia.
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Em caso de recusa do convênio
Se o convênio negar o teste apesar da solicitação médica, o paciente pode recorrer à operadora para registrar uma reclamação. Caso não haja solução, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pode ser acionada por meio de seu site. Como última instância, o paciente pode buscar auxílio do Poder Judiciário ou do Procon.
Em resumo, a obrigatoriedade da cobertura dos testes rápidos de antígeno para Covid-19 pelos planos de saúde visa facilitar o diagnóstico e conter o avanço da doença. Embora possa haver impactos financeiros, a medida garante o acesso a um exame fundamental para o tratamento adequado de pacientes com sintomas respiratórios.



