Luiz Eugênio Scarpino Júnior afirma que a greve é válida, mas que o transporte coletivo não poderia ser interrompido
A cidade de Ribeirão Preto enfrenta uma greve dos motoristas de transporte coletivo, causando grandes transtornos à população. A paralisação completa dos serviços levanta questionamentos sobre sua legalidade e as responsabilidades envolvidas.
Aspectos Legais da Greve
Segundo o advogado e professor de direito Luís Elgênio Escarpino Júnior, uma greve em serviço público essencial, como o transporte coletivo, não pode interromper completamente o serviço. A legislação prevê um intervalo mínimo para negociação e comunicação prévia, garantindo a manutenção de parte dos serviços para minimizar o impacto sobre os passageiros. A greve de 100%, segundo o especialista, é ilegal e configura prejuízos à população, afetando saúde, trabalho e compromissos diversos. A justiça do trabalho deve se pronunciar sobre a legalidade da paralisação e determinar a porcentagem mínima de funcionamento do transporte.
Responsabilidades da Prefeitura e do Consórcio
O papel da prefeitura e da Transerp é crucial nesse cenário. Como gestora do serviço público, a prefeitura deve pressionar o consórcio para o urbano a negociar de forma legal e justa com o sindicato dos trabalhadores. A prefeitura pode, inclusive, ingressar na justiça para declarar a ilegalidade da greve. Além disso, a situação financeira do consórcio, agravada pela pandemia e pela queda na demanda, precisa ser analisada. A concessão do serviço público implica responsabilidade da empresa em gerir os custos e lucros, sem justificar a paralisação total. A prefeitura não deve arcar com os prejuízos financeiros da empresa, a menos que haja revisão do modelo de concessão.
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Possíveis Soluções e Reflexões Finais
A situação exige uma análise profunda do contrato de concessão e da viabilidade do modelo atual. A recorrência de greves e as inúmeras multas aplicadas ao consórcio demonstram falhas no sistema. A busca por soluções deve envolver a comunidade, buscando um serviço público de qualidade e eficiente. A discussão não se limita à questão financeira, mas também à necessidade de um serviço de transporte adequado às necessidades da população. Revisar o contrato de concessão, implementar uma fiscalização mais rigorosa e buscar um modelo de parceria público-privada são alternativas a serem consideradas.



