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Advogado comenta pedido de prisão de mãe e padrasto de Joaquim

Daniel Rondi conversou com a CBN Ribeirão
Prisão mãe e padrasto
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A prisão temporária do casal Guilherme e Natália, decretada pelo juiz Cássio Ortega de Andrade, reacendeu o debate sobre o caso Joaquim. Para entender melhor os desdobramentos, conversamos com o advogado Daniel Rond.

O que é a Prisão Temporária?

Dr. Rond explica que a decisão inicial da juíza Isabel Cristina Alonso dos Santos de não decretar a prisão temporária se baseou na avaliação de que, naquele momento, a contribuição do casal nas investigações e a falta de elementos mais concretos não justificavam a medida. No entanto, o juiz plantonista, ao analisar o caso no final de semana, considerou a prisão imprescindível para o avanço das investigações, principalmente após a descoberta do corpo.

A prisão temporária é uma medida cautelar, ou seja, é decretada quando há indícios de um crime (fumus boni iuris) e risco de que a demora na investigação possa prejudicá-la (periculum in mora). O advogado esclarece que o fumus boni iuris se refere à existência de um crime, enquanto o periculum in mora se relaciona ao perigo que a liberdade dos suspeitos pode representar para a sociedade e para a conclusão da investigação.

O Papel do Juiz e a Evolução das Investigações

Segundo Dr. Rond, a juíza da segunda vara criminal agiu com serenidade, avaliando que os elementos disponíveis na quinta-feira não eram suficientes para decretar a prisão. A situação mudou com a descoberta do corpo e o laudo pericial, que indicou que a criança já estava morta quando foi jogada no rio. Esses novos elementos foram considerados contundentes pelo juiz plantonista, justificando a prisão temporária.

Antes do aparecimento do corpo, Guilherme era um suspeito, mas não o principal na visão do judiciário. A falta de elementos concretos impedia a decretação da prisão. A partir do momento em que o corpo foi encontrado, a situação se inverteu, com a perícia apontando para a participação do padrasto e da mãe na morte de Joaquim.

Prisão Temporária e Prisão Preventiva

Dr. Rond esclarece que, por se tratar de um crime hediondo, a prisão temporária pode durar 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Durante esse período, a polícia deverá concluir a investigação. Caso sejam encontrados elementos que incriminem o casal, o delegado ou o Ministério Público poderão solicitar a prisão preventiva, que tem como objetivo garantir a aplicação da lei penal e evitar a fuga dos suspeitos.

A prisão temporária é uma medida para a fase de investigação, enquanto a prisão preventiva é decretada quando há indícios de autoria e risco à ordem pública ou à aplicação da lei. Se a investigação confirmar a autoria do crime pelo padrasto e pela mãe, a prisão temporária poderá ser convertida em preventiva, dando início ao processo penal.

O caso segue em investigação, e a prisão temporária do casal representa um passo importante para o esclarecimento dos fatos.

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