CBN Ribeirão 90,5 FM
Colunistas
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Advogado dá orientações para quem pretende investir em franquias

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com o advogado Fernando Corrêa
investir em franquias
Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com o advogado Fernando Corrêa

Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com o advogado Fernando Corrêa

O setor de franquias no Brasil demonstrou notável resiliência, apresentando um crescimento de 8,3% e alcançando a marca de 139 bilhões de reais, de acordo com dados divulgados pela Associação Brasileira de Franchising (ABF). Para quem busca empreender nesse mercado, é crucial estar atento à legislação vigente. O advogado Fernando Correia Filho oferece orientações sobre os principais requisitos e obrigações para franqueadores e franqueados.

O que diz a Lei de Franquias?

A Lei nº 8.955, de 1994, é a legislação específica que rege o setor de franquias no Brasil. Segundo Correia Filho, qualquer pessoa ou empresa que possua uma marca ou patente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) pode se tornar um franqueador. A franquia empresarial é definida como um sistema no qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso de sua marca ou patente, mediante remuneração, sem que haja vínculo empregatício.

Independência e Remuneração no Sistema de Franquias

Embora o franqueado possua independência empresarial, não sendo considerado um empregado ou filial, ele se submete às normas da franquia, como os produtos oferecidos e seus preços. A remuneração do franqueador ocorre por meio do pagamento de royalties, geralmente um percentual sobre o ganho do franqueado, que varia conforme a franquia. Existe também a figura do master franqueado, que atua como um substituto do franqueador, com o benefício de subfranquear unidades do negócio.

Obrigações e Exigências Contratuais

A franqueadora tem o direito de negar a franquia caso o candidato não atenda a um perfil desejado, como um determinado grau de escolaridade. Apesar de a legislação não detalhar o contrato de franquia, ele se sujeita aos princípios contratuais gerais. Além das obrigações financeiras, o franqueado deve cumprir outras exigências, como estar presente no dia a dia da loja e adquirir matérias-primas diretamente da franqueadora ou de empresas cadastradas. Essas medidas visam manter o padrão de qualidade da franquia e proteger a marca.

Entender a legislação e as obrigações contratuais é fundamental para quem deseja investir em uma franquia, garantindo um negócio bem-sucedido e em conformidade com a lei.

Conteúdos

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Ribeirão Preto, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.