Várias cidades da região já tiveram registro de ‘boca de urna’
Neste domingo de eleições, muitas dúvidas surgem sobre o que é permitido e proibido para candidatos e eleitores. A legislação eleitoral é rigorosa e previne práticas ilegais que podem influenciar o resultado das eleições.
Proibido: Boca de Urna e Propaganda Irregular
A prática mais comum e prejudicial é a boca de urna, que consiste em pedir votos de última hora. Isso é proibido em qualquer meio, inclusive redes sociais. Outras condutas ilegais incluem a distribuição de santinhos no dia da eleição e o impulsionamento de posts nas redes sociais com conteúdo político.
O que é permitido aos eleitores?
Eleitores podem se manifestar silenciosamente sobre sua opção de voto, usando camisetas, adesivos ou pequenas bandeirinhas. Entretanto, qualquer ato que se configure como propaganda eleitoral, como pedidos explícitos de voto ou divulgação de conteúdo político nas redes sociais, é considerado crime eleitoral.
Denúncias e Consequências
O eleitor pode denunciar irregularidades por meio do aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A multa por propaganda irregular varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, e as consequências para candidatos envolvidos em irregularidades podem ser graves, incluindo a cassação do registro ou do diploma.
A fiscalização eleitoral está atenta e apura denúncias de irregularidades. A conscientização sobre as regras eleitorais é fundamental para garantir a lisura do processo democrático. A participação cidadã, por meio de denúncias e respeito às leis, contribui para eleições justas e transparentes.



