Luis Eugênio Scarpino reconhece o direito de greve, mas afirma que isso não pode implicar em prejuízos a população
A Transap ressalta que, por lei, interrupções no transporte coletivo devem ser comunicadas à prefeitura com 72 horas de antecedência, o que não ocorreu na paralisação dos motoristas.
A paralisação e a falta de aviso prévio
A prefeitura afirma que a greve deveria ter sido comunicada com 72 horas de antecedência. O sindicato, por sua vez, argumenta que o atraso salarial por parte da empresa justifica a falta de aviso prévio, considerando que a própria empresa estaria descumprindo obrigações legais. O caso será levado ao Tribunal Regional do Trabalho em Campinas.
Aspectos legais da greve e a interrupção do serviço
O advogado e professor Luiz Eugênio Escarpino Jr. explica que, embora o direito de greve seja garantido por lei, ele deve ser exercido de forma proporcional e razoável, sem causar prejuízos graves à população. A interrupção completa do serviço público de transporte coletivo é considerada uma quebra do princípio da continuidade. A legislação prevê comunicação prévia da greve para permitir negociações e evitar consequências negativas.
Possíveis consequências e próximos passos
A Transap pode aplicar penalidades ao consórcio ProUrbano pela falta de veículos em circulação, conforme o decreto 319 de 2012. Há possibilidade da greve ser considerada ilegal devido à falta de comunicação prévia e ao percentual de trabalhadores envolvidos. A decisão judicial sobre a legalidade da paralisação e as medidas a serem tomadas ainda estão pendentes. O representante dos motoristas afirmou que só haverá circulação mínima de ônibus em caso de ordem judicial.
A situação afeta tanto os motoristas, impossibilitados de receber seus salários e pagar suas contas, quanto os passageiros, prejudicados pela interrupção do serviço. A justiça terá a palavra final sobre o caso, definindo as responsabilidades e as medidas a serem tomadas para garantir o funcionamento adequado do transporte público.



