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Advogado traz dicas de como proceder em casos de danos causados pela chuva

Vôos atrasados, alagamentos nas vias e casas, perda de imóveis... fique por dentro dos seus direitos!
danos chuva
Vôos atrasados, alagamentos nas vias e casas, perda de imóveis... fique por dentro dos seus direitos!

Vôos atrasados, alagamentos nas vias e casas, perda de imóveis… fique por dentro dos seus direitos!

A advogada Sandra entrevista Paulo Henrique Marques de Oliveira, presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB, sobre os danos causados por temporais e enchentes. Muitos sofrem com danos físicos graves devido a esses eventos.

Responsabilidade do Poder Público

O entrevistado explica que o munícipe é considerado consumidor em relação aos serviços públicos, enquanto a prefeitura é o fornecedor. Casos envolvendo temporais são analisados sob a ótica de excludentes de culpabilidade, como força maior (eventos imprevisíveis como terremotos) e caso fortuito. Em Ribeirão Preto, eventos como alagamentos na região da Avenida Rio Junqueira, antes das obras antienchentes de 2010, eram recorrentes e previsíveis, resultando em ações judiciais bem-sucedidas contra o município. Situações semelhantes persistem em áreas como a Favela da Locomotiva e a região da Pasqual Inêz, onde alagamentos são frequentes, indicando negligência do poder público.

Responsabilidade do Cidadão e Ações Preventivas

O advogado destaca a responsabilidade do cidadão em evitar riscos desnecessários durante alagamentos. Além disso, ações como o descarte irregular de materiais e entupimento de bocas de lobo contribuem para o problema. Apesar da responsabilidade individual, o poder público tem a obrigação de implementar políticas públicas para minimizar os danos causados pelas chuvas, já que são eventos previsíveis e recorrentes. A entrevista aborda também casos de inundações em prédios particulares e danos a veículos, onde a responsabilidade pode recair sobre a construtora em caso de erro de projeto.

Indenizações e Recorrências

A entrevista finaliza com a discussão sobre indenizações em casos de danos causados por falta de energia elétrica devido a apagões. A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) possui um protocolo para esses casos. A concessionária de energia (como a CPFL) tem até 10 dias para responder à reclamação e justificar a não indenização, apresentando relatórios de picos de energia. Se a resposta não for satisfatória, o consumidor pode recorrer ao PROCON ou a um advogado. A entrevista reforça a importância de conhecer os direitos e os caminhos para buscar indenizações em casos de danos causados por eventos climáticos e falhas nos serviços públicos.

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