Reajuste deve acontecer nos benefícios individuais e familiares; especialista em direito do consumidor, Matheus Franco, analisa
Os planos de saúde individuais e familiares podem sofrer reajustes de até 9,63% em 2024, impactando quase 9 milhões de beneficiários (17,5% do total).
Como são calculados os reajustes?
O percentual máximo de aumento é calculado com base no Índice de Variação das Despesas Assistenciais (IVDA) e na inflação acumulada no último ano. O IVDA considera fatores como aumento ou queda na frequência de uso do plano, custo dos serviços médicos, produtos e equipamentos.
Entendendo seus direitos
Se o aumento estiver dentro do percentual máximo permitido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), ele não é considerado abusivo. No entanto, o consumidor deve ser avisado previamente. Caso o aumento seja considerado abusivo, o consumidor deve questionar a operadora, buscando esclarecimentos detalhados. Se a resposta não for satisfatória, procure o Procon, a ANS ou um advogado especializado.
Leia também
Tipos de Reajustes e Proteções ao Consumidor
Existem três tipos de reajustes: anual, por mudança de faixa etária e por sinistralidade. A ANS geralmente define um teto máximo para esses reajustes. Para consumidores com mais de 60 anos que são beneficiários do mesmo plano há mais de 10 anos, o reajuste etário é proibido (artigo 15, parágrafo único, da lei dos planos de saúde). Os percentuais de reajuste por idade devem estar claramente definidos no contrato. O reajuste anual só é devido na data de aniversário do contrato. Em caso de dúvidas ou reajustes abusivos, procure orientação jurídica.
Em resumo, a transparência e o acesso à informação são cruciais. Antes de contratar um plano, analise cuidadosamente o contrato, compreendendo os critérios de reajuste e os seus direitos como consumidor. Dúvidas persistentes devem ser solucionadas por meio de diálogo com a operadora, órgãos de defesa do consumidor ou profissionais especializados.



