Mesmo após perda de vigência de lei, especialista diz que é possível continuar com as reuniões online
O programa Condomínio Legal, da CBN, discutiu a realização de assembleias condominiais em tempos de pandemia. Mesmo com o fim da vigência da Lei 14.010/2020, que regulamentava as assembleias virtuais, a questão de como realizar tais reuniões de forma segura e eficiente permanece relevante.
Assembleias Virtuais Após o Fim da Lei 14.010/2020
Apesar do fim da lei que permitia assembleias virtuais durante a pandemia, a possibilidade de realizá-las permanece. De acordo com o Dr. Márcio Espinpolo, decisões judiciais e o próprio cartório de títulos e documentos ainda registram atas de assembleias virtuais. A recomendação é que os condomínios continuem a optar por esse formato, principalmente se não houver estrutura adequada para garantir o distanciamento social e a segurança sanitária em reuniões presenciais.
Benefícios das Assembleias Virtuais
As assembleias virtuais oferecem vantagens significativas. Para moradores que residem em outras cidades ou são investidores, a participação online facilita o engajamento nas decisões condominiais. Isso promove maior inclusão e permite que todos tenham voz ativa na gestão do condomínio, mesmo aqueles que não podem estar presentes fisicamente.
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O Futuro das Assembleias Condominiais
A tendência é que as assembleias virtuais se consolidem como uma prática comum na administração condominial. Embora haja necessidade de regulamentação para garantir a segurança jurídica, a conveniência e a praticidade desse formato, aliado à possibilidade de reuniões híbridas (presencial e online), apontam para uma mudança duradoura na forma como os condomínios se organizam. A experiência da pandemia trouxe novas perspectivas, promovendo uma maior organização e, espera-se, mais harmonia nas relações entre condôminos.