Saiba mais sobre a prestação de contas com o professor da FEA-USP Amaury José Rezende
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2021 (base 2020) foi prorrogado para 31 de maio. Este artigo esclarece dúvidas comuns sobre a declaração, com informações do Professor Amaurí José Rezende, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP de Ribeirão Preto.
Quem precisa declarar?
São obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos acima de R$ 28.559,00; bolsas de estudo ou rendimentos tributáveis acima de R$ 40.000,00; obtiveram ganho de capital na venda de imóveis ou operações em bolsa de valores; têm atividade rural com receita acima de R$ 142.798,00 ou prejuízo; possuem bens acima de R$ 300.000,00; receberam auxílio emergencial com renda total superior a R$ 22.847,00. Também é necessário declarar rendimentos em criptomoedas e recebimentos via fintechs.
Dependentes e Patrimônio
Para dependentes (até 18 anos ou 20 anos em caso de ensino superior ou técnico), é importante verificar se receberam auxílio emergencial. Se o dependente recebeu o auxílio e a renda familiar ultrapassou R$ 22.847,00, o contribuinte deverá retirá-lo da declaração ou devolver o valor. Quanto ao patrimônio, pessoas com bens imóveis acima de R$ 300.000,00 devem declarar, independentemente da renda. Declarar o patrimônio, mesmo sem renda alta, organiza o controle patrimonial e serve como documento certificado.
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Compra e Venda de Imóveis e Ganho de Capital
Na venda de imóveis, há ganho de capital se o valor ultrapassa R$ 440.000,00, desde que não se compre outro imóvel em seis meses ou o valor total da venda seja inferior a R$ 440.000,00. Esse benefício não se aplica à venda de segundo imóvel ou se um novo imóvel for adquirido em até cinco anos. A declaração possui campo específico para operação de ganho de capital na alienação de imóveis. Para mais dúvidas, o contribuinte pode consultar o ‘Perguntão’, documento disponível no site da Receita Federal (receita.economia.gov.br), com mais de 2.000 perguntas e respostas.
Para aqueles que ainda não declararam, 31 de maio é o prazo final. Para mais esclarecimentos, acesse a palestra online disponível em nafnaf.fea.rp.usp.br.



