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A compra de um imóvel na planta envolve diversas questões que vão além da simples escolha do lar. É crucial entender os acordos, os direitos e deveres tanto do comprador quanto da construtora. Abordaremos a seguir alguns pontos-chave para uma negociação segura e transparente.
Atrasos na Entrega e Correções Monetárias
Um dos pontos de atenção é o prazo de entrega. Os tribunais entendem que, após os 180 dias de carência previstos em contrato, o valor do imóvel não pode mais ser atualizado pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). A correção passa a ser feita pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado). Essa mudança visa proteger o consumidor de aumentos excessivos decorrentes da demora na conclusão da obra.
É fundamental que a imobiliária seja transparente ao informar o cliente sobre a possibilidade de atrasos e suas consequências. O ideal é que todas as dúvidas sejam esclarecidas antes da assinatura do contrato, evitando surpresas desagradáveis no futuro.
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Vistoria do Imóvel: Atenção aos Detalhes
O momento da vistoria é crucial. O comprador deve verificar se o imóvel está de acordo com o memorial descritivo, observando a qualidade dos materiais e o acabamento. Caso encontre irregularidades, é importante não assinar o termo de vistoria e protocolar um pedido formal à construtora, detalhando os problemas encontrados.
Mesmo após a entrega, a construtora é responsável pela qualidade da obra por um período de 5 anos, em relação a danos estruturais. É importante diferenciar danos estruturais de problemas causados pelo uso inadequado do imóvel.
Danos Morais e Atrasos: Quando Recorrer à Justiça
Muitas ações judiciais envolvem pedidos de indenização por danos morais decorrentes de atrasos na entrega. No entanto, nem todo atraso gera dano moral. É preciso comprovar que a demora causou um abalo significativo, como a frustração de planos de casamento ou a necessidade de alugar outro imóvel.
A Saúde Financeira da Construtora e o Patrimônio de Afetação
Em tempos de crise econômica, é importante verificar a saúde financeira da construtora. Para proteger o consumidor, existe o chamado patrimônio de afetação, que separa os recursos destinados à construção do patrimônio da empresa. Isso garante que, em caso de falência, os valores pagos pelos compradores sejam preservados.
Outra prática comum é a criação de SPEs (Sociedades de Propósito Específico) para cada empreendimento. Essa medida isola o projeto financeiramente, evitando que problemas em outras obras da construtora afetem a sua conclusão.
Recomendações Finais
Diante de tantas variáveis, a compra de um imóvel exige cautela e planejamento. É essencial buscar o auxílio de profissionais qualificados, como corretores de imóveis e advogados especializados em direito imobiliário, para analisar os riscos e garantir uma negociação segura e transparente. A emoção de adquirir o primeiro imóvel não pode ofuscar a importância de uma análise criteriosa do contrato e das condições do negócio.



