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Almanaque CBN aborda a compra de imóveis na planta

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compra de imóveis na planta
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Os imóveis na planta geram muitas discussões, frequentemente devido à falta de informação. Recentemente, foram propostas alterações importantes nos acordos, abordando o prazo de entrega das construtoras e as condições para devolução dos imóveis. Vamos explorar como essas modalidades eram estabelecidas antes dessas mudanças e o que esperar atrásra.

O Cenário Anterior: Prazos e Devoluções

Antes das recentes alterações, não existia uma lei que fixasse parâmetros rígidos para prazos de entrega e devoluções. As decisões eram frequentemente tomadas pelos tribunais, caso o consumidor questionasse o contrato judicialmente. Em relação ao prazo de entrega, era comum a cláusula de tolerância de 180 dias de atraso, considerada válida. Ultrapassado esse período, a construtora arcava com os chamados lucros cessantes, uma indenização pelo não uso do imóvel, geralmente fixada em 0,5% do valor atualizado do contrato por mês de atraso, como se fosse um aluguel.

Quanto à devolução de imóveis por vontade do comprador, os tribunais determinavam a devolução do valor pago, com uma retenção de 10% a 25% a título de multa e taxas administrativas. Esse cenário, no entanto, gerava dificuldades para as construtoras, que utilizam os valores das vendas para financiar a obra.

As Novas Regras: O Que Mudou?

Um acordo recente, ainda em fase de ratificação, propõe mudanças significativas. A principal delas é a fixação de uma multa de 10% do valor do imóvel para o consumidor que desiste do negócio, além da perda do sinal e a possibilidade de pagar até 20% sobre o valor já pago. Adicionalmente, a construtora ganha um prazo de até 6 meses para devolver o valor, a menos que consiga revender o imóvel antes. Essas mudanças, em princípio, tornam a situação mais delicada para o consumidor.

Por outro lado, o acordo também prevê uma multa para a construtora em caso de atraso na entrega da obra, algo que não era comum nos contratos anteriores. A multa seria de 2% do valor do contrato, mais 1% ao mês de atraso. Essa previsão busca equilibrar a relação entre as partes.

Impactos e Recomendações

Diante desse novo cenário, é fundamental que o consumidor tenha ainda mais zelo ao negociar a compra de um imóvel na planta. É recomendável procurar um corretor credenciado e uma imobiliária de confiança para auxiliar na análise da construtora e do empreendimento. A análise cuidadosa do contrato é essencial para garantir os direitos do comprador e evitar futuras rescisões.

A negociação e o diálogo entre comprador e construtora são essenciais. Muitas construtoras estão abertas a renegociações, oferecendo alternativas como a permuta por um imóvel de menor valor ou o parcelamento do saldo devedor. O importante é buscar um acordo que seja bom para ambas as partes, considerando a realidade do mercado.

Em um mercado em constante transformação, o diálogo e a busca por soluções equilibradas são os caminhos para garantir a segurança e a satisfação de todos os envolvidos.

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