Ouça o segundo bloco do programa deste sábado (11)
Neste sábado, o programa Amanáxi, da CBN, debateu a reforma trabalhista que entrou em vigor em todo o país. Participaram da discussão a juíza Amanda Barbosa (do Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto), o advogado trabalhista Dr. Clóvis de Biase e Geraldo Rousseau Manoveiga, membro do sindicato das empresas prestadoras de serviços e temporários.
Novas Regras e Transição
A reforma trabalhista envolve normas processuais (regras do processo) e normas materiais (direitos trabalhistas). Quanto às normas processuais, a nova legislação se aplica imediatamente, exceto em casos híbridos, como a sucumbência (custas e honorários advocatícios). Para evitar penalizar partes em processos já em andamento, a jurisprudência tende a considerar que as novas regras de sucumbência só valem para ações ajuizadas após a entrada em vigor da lei. Em relação às normas materiais, contratos finalizados antes da reforma não serão afetados. Contratos futuros serão regidos pela nova lei, embora existam polêmicas sobre alguns pontos considerados inconstitucionais, como a tabela de dano moral baseada na remuneração da vítima.
Pontos Polêmicos e Preservação de Direitos
A reforma gerou controvérsias, especialmente sobre a tabela de dano moral, considerada discriminatória por levar em conta a renda da vítima. Outro ponto polêmico é a possibilidade de gestantes trabalharem em ambientes insalubres com atestado médico, o que preocupa especialistas pela falta de controle e riscos à saúde. A jornada de trabalho também sofreu alterações, com a formalização do regime 12×36 e a possibilidade de dividir as férias em três parcelas. Apesar das mudanças, direitos como FGTS, seguro-desemprego, carteira assinada, 13º salário e adicional noturno foram mantidos. A negociação coletiva via sindicato também permanece, podendo alterar algumas normas da lei.
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Cautela e Análise Crítica
A reforma trabalhista introduz insegurança jurídica, exigindo cautela por parte de empregadores e empregados. A interpretação da lei demandará tempo e análise crítica pelos tribunais, considerando a Constituição Federal e a jurisprudência consolidada. Especialistas recomendam cautela na aplicação imediata de mudanças, especialmente em contratos em andamento, para evitar passivos trabalhistas. A discussão sobre o papel da Justiça do Trabalho e o suposto abuso do direito de ação também foi abordada, destacando a alta produtividade do órgão e a necessidade de harmonizar os interesses de empregadores e empregados para um crescimento econômico sustentável e justo.



