Ouça o 1º bloco do programa de 31 de janeiro
Os convidados do programa Almanac CBN deste sábado foram Karine Resende Pereira de Queiroz, advogada e doutora, e Ferrucio José Biscaro, advogado, professor e especialista em direito previdenciário. Ambos discutiram as medidas provisórias 6.64 e 6.65, que trouxeram alterações aos benefícios previdenciários.
O Impacto da MP 6.64 na Pensão por Morte
A medida provisória 6.64, publicada em dezembro, gerou polêmica ao alterar diversos benefícios, com maior impacto na pensão por morte. Anteriormente, a pensão por morte não exigia carência, ou seja, um número mínimo de contribuições. Ferrucio defendeu a necessidade de uma carência, argumentando que, na lei antiga, uma única contribuição, mesmo sobre o teto, garantia a pensão aos dependentes, o que considerava injusto. Karine, por outro lado, criticou a exigência de 24 meses de carência para a pensão por morte, considerando-a excessiva em comparação com os 12 meses exigidos para o auxílio-doença.
Qualidade de Segurado e Tempo de Contribuição
Outro ponto importante abordado foi a qualidade de segurado. Mesmo quem contribuiu por muitos anos pode perder o direito aos benefícios se ficar um período sem contribuir. Para reaver esse direito, é necessário cumprir um terço da carência exigida. A medida provisória também introduziu um limitador de idade para o recebimento da pensão, com diferentes prazos de acordo com a idade do beneficiário. Essas mudanças visam corrigir distorções, como casamentos realizados com o único propósito de obter a pensão, mas acabam afetando também pessoas que realmente necessitam do benefício.
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Exceções e Inconstitucionalidade
Existem algumas exceções à regra da carência, como nos casos de acidente de trabalho ou quando o segurado já está aposentado por invalidez ou recebendo auxílio-doença. No entanto, a medida provisória não abrange situações como acidentes domésticos. Ferrucio levantou a questão da inconstitucionalidade da medida provisória, argumentando que ela restringe direitos sociais garantidos pela Constituição Federal. Ele acredita que os tribunais podem rever a medida e considerá-la inconstitucional.
As medidas provisórias trouxeram mudanças significativas nas regras da previdência social, gerando debates e preocupações sobre seus impactos na vida dos segurados e seus dependentes.



