Entre as principais mudanças está o limite de pontos para cassação da carteira e o período de validade da CNH
A partir de 12 de abril, novas regras do Código Brasileiro de Trânsito entram em vigor, trazendo mudanças significativas para condutores brasileiros. As alterações, sancionadas em outubro de 2022, impactam diretamente na pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e na renovação do documento.
Suspensão da CNH: Novas Regras de Pontuação
Uma das principais mudanças diz respeito à pontuação para suspensão da CNH. Atualmente, 20 pontos em 12 meses resultam na suspensão. A partir de abril, a suspensão será escalonada: 20 pontos com duas infrações gravíssimas; 30 pontos com uma infração gravíssima; e 40 pontos sem infrações gravíssimas. Infrações gravíssimas, como avançar o sinal vermelho ou excesso de velocidade acima de 50%, valem 7 pontos. A especialista em trânsito, Rodrigo Pasqualoto, alerta que essa flexibilização pode aumentar o número de infrações.
Renovação da CNH: Mudanças na Periodicidade
As regras para renovação da CNH também foram alteradas. O processo de exame médico e psicológico permanece, mas a periodicidade mudou. Para condutores com até 50 anos, a renovação será a cada 10 anos. Entre 50 e 70 anos, a cada 5 anos. Já para motoristas acima de 70 anos, a renovação será a cada 3 anos.
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Cadeirinhas e Faróis: Novas Obrigações
Outra alteração importante diz respeito ao uso de cadeirinhas. Agora, o uso é obrigatório para crianças com menos de 10 anos e menos de 1,45m de altura no banco traseiro dos veículos. Para motocicletas, a idade mínima para transporte de crianças passou de 7 para 10 anos. Por fim, o uso de faróis durante o dia passa a ser obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.
As mudanças no Código Brasileiro de Trânsito visam melhorar a segurança viária no país. A compreensão e o cumprimento dessas novas regras são essenciais para todos os condutores.



