A declaração atrásra é obrigatória para nomeação na administração municipal, deve ser realizada anualmente e publicada em ata
Prefeitura de Ribeirão Preto regulamenta lei de declaração de bens
A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou, nesta segunda-feira, o decreto que regulamenta a lei que obriga o alto escalão da administração municipal a declarar seus bens. A medida, aprovada após uma ação direta de inconstitucionalidade que contestou sua legalidade em 2006, finalmente entra em vigor.
Quem deve declarar?
A obrigação de declarar o patrimônio se estende a secretários municipais, diretores da administração direta, presidentes, subintendentes e diretores de fundações, autarquias e empresas públicas, incluindo a Erpia e a Transerpia. Servidores com cargos de chefia também estão incluídos nessa determinação.
Detalhes da declaração
De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial do Município, a declaração de bens deve incluir imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações e qualquer outro tipo de bem ou valor patrimonial, localizado no Brasil ou no exterior. A declaração será anual, publicada de forma transparente e é condição obrigatória para nomeação em cargos da administração municipal.
A transparência na gestão pública é um passo importante para a construção de uma administração ética e eficiente. A publicação da declaração de bens contribui para a fiscalização e o combate à corrupção, reforçando a confiança da população no trabalho da Prefeitura.



