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Alunos da rede estadual de ensino terão que comprovar a vacinação para retomar as aulas

Carteirinha de vacinação ou o documento contraindicando a imunização deve ser protocolados na secretaria da escola
vacinação escolar
Carteirinha de vacinação ou o documento contraindicando a imunização deve ser protocolados na secretaria da escola

Carteirinha de vacinação ou o documento contraindicando a imunização deve ser protocolados na secretaria da escola

As aulas presenciais na rede estadual de ensino retornam no dia 2 de fevereiro, e uma nova resolução exige a comprovação da vacinação contra a Covid-19, além das demais vacinas do Plano Nacional de Imunização, para alunos do segundo bimestre de 2022.

Vacinação e retorno às aulas

A resolução, publicada no Diário Oficial, determina que os alunos devem apresentar o comprovante de vacinação ou atestado médico na secretaria da escola. A falta de apresentação da documentação em até 60 dias acarretará em comunicação ao Conselho Tutelar, Ministério Público e autoridades sanitárias, devido à responsabilidade dos pais pela saúde das crianças. Os pais têm até o dia 14 de abril, fim do primeiro bimestre, para apresentar a documentação. A carteirinha de vacinação pode ser entregue na escola ao longo da semana que antecede a volta às aulas ou na semana seguinte.

Consequências da não apresentação do comprovante

Alunos que não apresentarem o comprovante de vacinação ou atestado médico até 14 de abril terão a situação comunicada ao Conselho Tutelar e demais autoridades. Embora não sejam impedidos de frequentar as aulas presencialmente, a escola encaminhará um documento às autoridades da Infância e Juventude. A vacinação é obrigatória, e a não comprovação pode acarretar em medidas judiciais. O ensino remoto só é oferecido a alunos com laudo médico que os impeça de frequentar as aulas presencialmente.

Transporte escolar

A diretoria de ensino de Ribeirão Preto está assumindo o transporte de alunos até 12 anos, oferecendo vans ou ônibus para transportá-los até a escola. Pais com filhos em idade escolar que residem a mais de dois quilômetros da escola têm direito a transporte escolar, desde que o solicitem. Para transferências ou dúvidas sobre transporte, os pais podem entrar em contato com a diretoria de ensino pelo e-mail: derp.t.educacao.sp.gov.br.

O retorno às aulas presenciais enfatiza a importância da vacinação para a saúde e segurança de todos. A resolução visa garantir a saúde dos alunos e o cumprimento da legislação vigente, assegurando o direito à educação, mas também a responsabilidade dos pais na saúde de seus filhos. A orientação é que os pais apresentem os comprovantes de vacinação o quanto antes para garantir o retorno tranquilo dos alunos às atividades escolares.

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