Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com a advogada Paola Flores
A partir de março de 2024, o transporte aéreo brasileiro passará por mudanças significativas. Uma delas é a extinção da obrigatoriedade das companhias aéreas em oferecer franquia de bagagem inclusa na passagem. Passageiros poderão optar por despachar ou não suas malas no momento da compra, impactando diretamente no preço final da passagem.
Cobrança de Bagagem Despachada: Retrocesso para o Consumidor?
A advogada especialista em direito do consumidor, Paula Flores, aponta que essa nova regra pode representar um retrocesso para os direitos do consumidor. Embora as empresas aéreas argumentem que a cobrança visa reduzir o valor das passagens, não há garantias de que isso ocorrerá na prática. A cobrança pelo despacho de bagagem entrará em vigor em 14 de março de 2024.
Novas Regras para Bagagem Extraviada e Bagagem de Mão
A resolução também impacta os prazos para devolução de bagagem extraviada: 7 dias para voos domésticos e 21 dias para voos internacionais. Após esses prazos, as empresas têm uma semana para indenizar o passageiro. Houve aumento no peso máximo permitido para bagagem de mão, passando de 5 kg para 10 kg por passageiro.
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Política de Cancelamento: Redução no Prazo de Arrependimento
Outra alteração significativa diz respeito à política de cancelamento. O consumidor terá direito a desistir da compra até 24 horas após receber o comprovante da compra do bilhete, desde que a compra tenha sido feita com pelo menos 7 dias de antecedência. Essa medida representa uma redução em relação ao prazo de 7 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor.
As mudanças no transporte aéreo brasileiro geram incertezas quanto aos impactos para o consumidor. Acompanharemos os desdobramentos dessa nova regulamentação e seus efeitos práticos sobre os passageiros.