Levantamento aponta que 70% dos bilhetes são comprados por meio dessas empresas; Viviane Abreu fala sobre as orientações
Mais de 70% das passagens aéreas brasileiras são vendidas por agências de viagens. Com o objetivo de proteger os consumidores, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) lançou uma cartilha com informações importantes sobre direitos e deveres na compra de passagens.
Compra da Passagem: O que a Agência Deve Fornecer
Na hora da compra, a agência de viagens é responsável por fornecer informações essenciais, como preços, regras de devolução, serviços opcionais disponíveis e emitir a passagem com todos os dados relevantes (valor, data e horário). A companhia aérea envia o bilhete eletrônico à agência, que por sua vez emite outro para o cliente. É crucial verificar se o voo é fretado ou regular, pois os fretados seguem as regras do contrato de venda.
Após a Compra: Alterações, Cancelamentos e Reembolsos
Após a compra, a agência de viagens assume a responsabilidade por alterações solicitadas pelo consumidor, avisá-lo sobre cancelamentos ou mudanças de voo e realizar reembolsos de pagamentos feitos por boleto ou cartão em suas máquinas. Problemas no aeroporto, como extravio de bagagem, devem ser resolvidos diretamente com a companhia aérea.
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Dicas Importantes para o Consumidor
Antes de contratar uma agência, verifique se ela está cadastrada no site do Cadastur (cadastur.turismo.gov.br). A cartilha da ANAC, com orientações detalhadas, está disponível no site gov.br/anac. Lembre-se de ler atentamente todos os contratos antes de fechar qualquer negócio. Ao buscar por pacotes de viagens ou passagens aéreas, a orientação da ANAC se mostra fundamental para garantir uma experiência segura e tranquila.



