Segundo o professor de direito, Daniel Pacheco, a regra só complementa leis federais e decisões do STF
A Prefeitura de Ribeirão Preto tornou obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para seus servidores municipais. A medida, publicada no Diário Oficial, visa garantir o retorno seguro das atividades presenciais, especialmente nas escolas, e foi tomada em resposta à recusa de alguns servidores em se vacinar.
Obrigatoriedade e Embasamento Legal
O decreto municipal complementa uma lei federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinam a vacinação obrigatória em situações de interesse público. A justificativa legal se baseia na proteção da coletividade, onde a vacinação individual contribui para o controle da pandemia. A recusa injustificada pode acarretar responsabilidades para o servidor.
Impacto na Educação e Medidas Disciplinares
Na Secretaria da Educação, pelo menos 50 professores se recusaram à vacinação, alegando motivos religiosos, pessoais ou problemas de saúde no momento da imunização. A prefeitura estabeleceu que o servidor que não se vacinar deve assinar um termo de responsabilidade e informar seu gestor sobre os motivos da recusa. A recusa pode resultar em punições, que podem ser contestadas judicialmente. O processo pode envolver sindicância e até demissão, dependendo da avaliação do caso.
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Comparação com outras cidades e considerações finais
Prefeituras de outras cidades, como Barretos e Sertãozinho, não adotaram a mesma medida, alegando alta adesão à vacinação na população adulta. A decisão de Ribeirão Preto demonstra a complexidade do tema, que envolve o equilíbrio entre o interesse público em conter a pandemia e os direitos individuais dos servidores. A questão certamente seguirá em debate e pode gerar novos posicionamentos judiciais, buscando definir os limites da obrigatoriedade vacinal e os direitos dos servidores.



