Existe um marco inicial para isso? A reposta é sim! Entenda mais no ‘Condomínio Legal’ com Márcio Spimpolo
O assunto que gera muitas dúvidas entre compradores de imóveis em construção é a cobrança antecipada do IPTU e da taxa de condomínio. Afinal, quando se inicia a responsabilidade pelo pagamento dessas tarifas?
Marco Inicial para Pagamento
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a entrega das chaves ao comprador define o marco inicial para o pagamento do IPTU e da taxa de condomínio. Cobrar essas taxas antes da entrega das chaves é considerado ilegal e abusivo, mesmo que previsto em contrato. Cláusulas contratuais que preveem pagamento antes da entrega das chaves são consideradas nulas.
Direitos do Consumidor
Caso o comprador tenha pago essas taxas antes da entrega das chaves, ele tem o direito de exigir a restituição em dobro do valor pago, além de juros e correção monetária, amparado pelo Código do Consumidor. É crucial que o consumidor esteja atento às cláusulas contratuais e busque seus direitos caso se sinta lesado.
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Ações Recomendadas
Se você está recebendo cobranças de IPTU e condomínio antes da entrega das chaves, existem algumas ações que você pode tomar. Primeiramente, comunique por escrito a construtora e a administração do condomínio sobre a situação. Você pode optar por não pagar e entrar com uma ação judicial, ou pagar e posteriormente solicitar a restituição dos valores indevidamente cobrados. Lembre-se que a responsabilidade pelo pagamento dessas taxas só começa após a posse do imóvel. Embora em algum momento o comprador terá de arcar com esses custos, a cobrança antecipada é ilegal e deve ser contestada.