Legislativo recebe sua primeira reunião ordinária do ano nesta quinta-feira (1º); ouça Bruno Silva no ‘De Olho na Política’
Nesta semana, a Câmara Municipal de Ribeirão Preto retoma suas atividades, com sessão ordinária marcada para amanhã. Em ano eleitoral, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência para julgar contas de convênios altera o cenário político nacional.
Decisão do STF e suas Implicações
Em 19 de janeiro de 2024, o STF decidiu que o Tribunal de Contas, e não as Câmaras Municipais, é o órgão competente para julgar as contas de convênios com verbas federais ou estaduais. O Tribunal de Contas pode aplicar multas e ressarcimentos por danos. A decisão teve origem em uma ação de um ex-prefeito de Alto Paraíso de Rondônia e impacta diretamente as eleições de 2024.
Impacto nas Eleições Municipais
A Lei da Ficha Limpa estabelece a inelegibilidade por oito anos para agentes públicos com contas rejeitadas por vício insanável ou ato de improbidade administrativa. Portanto, a aprovação das contas pela Câmara Municipal não garante a elegibilidade se houver decisão do Tribunal de Contas sobre convênios com verbas federais ou estaduais que configurem ato de improbidade.
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Análise e Contexto
A análise das contas pode se estender até o final do ano, ultrapassando o prazo das eleições municipais. A decisão do STF aumenta a atenção dos gestores públicos quanto ao uso de verbas de outros entes federativos. A capacidade de arrecadação própria varia muito entre os municípios brasileiros, sendo que a maioria (aproximadamente 90%) são de pequeno porte e dependem fortemente de repasses federais e estaduais. As Câmaras Municipais ainda detêm a competência de votar as contas do prefeito, podendo considerar o contexto político e técnico ao analisar a reprovação das contas pelo Tribunal de Contas. Situações excepcionais, como a pandemia de Covid-19, podem justificar gastos acima do previsto. A decisão do STF coloca as verbas de repasses federais e estaduais sob maior escrutínio dos Tribunais de Contas dos Estados. Essa nova realidade também influencia a dinâmica política entre o executivo e o legislativo municipal.