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Aposentadoria especial: mais burocrática e com menor remuneração

Quem explica as mudanças nesta modalidade é a advogada especialista em previdência, Karine Rezende, no CBN Vida e Aposentadoria
Aposentadoria especial
Quem explica as mudanças nesta modalidade é a advogada especialista em previdência, Karine Rezende, no CBN Vida e Aposentadoria

Quem explica as mudanças nesta modalidade é a advogada especialista em previdência, Karine Rezende, no CBN Vida e Aposentadoria

A aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, passou por mudanças significativas após a reforma da Previdência em 2019. Antes da reforma, era uma das formas mais vantajosas de se aposentar pelo INSS. Atualmente, no entanto, os requisitos são mais rigorosos, dificultando o acesso a esse benefício.

Novos Critérios para Aposentadoria Especial

Após a reforma, os trabalhadores precisam cumprir critérios mais exigentes. Para aqueles que já estavam expostos a agentes nocivos antes de 2019, é necessário comprovar 25 anos de exposição e somar essa contagem com a idade, totalizando 86 pontos para conseguir a aposentadoria especial. Quem começou a trabalhar em atividades insalubres ou perigosas após 2019 precisa atender a novas faixas etárias e tempo de contribuição: 55 anos de idade + 15 anos de trabalho em atividade perigosa; 58 anos + 20 anos; ou 60 anos + 25 anos.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Diversas profissões se enquadram na aposentadoria especial. Trabalhadores da saúde, expostos a calor excessivo (artificial), garis, coveiros, funcionários de gráficas (expostos a produtos químicos e ruídos), e aqueles que trabalham com agrotóxicos são alguns exemplos. A comprovação da exposição a agentes nocivos é fundamental, sendo necessário apresentar a documentação adequada, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Documentação e esclarecimentos adicionais

Para solicitar a aposentadoria especial, o PPP é o documento mais importante, detalhando a exposição do trabalhador aos agentes nocivos. O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTC) também pode ser apresentado, embora seja mais difícil de obter. O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não anula a exposição a agentes nocivos, e a comprovação da exposição, por meio de medições corretas, é crucial. Mesmo sem atingir o tempo mínimo para aposentadoria especial, o tempo trabalhado em condições especiais pode ser convertido em tempo comum, contribuindo para a aposentadoria futura.

Em resumo, a aposentadoria especial exige comprovação rigorosa da exposição a agentes nocivos à saúde, com critérios mais restritivos após a reforma da Previdência. A documentação adequada, principalmente o PPP, é essencial para o sucesso do pedido. Apesar das dificuldades, a possibilidade de conversão do tempo especial em comum para a aposentadoria comum oferece uma alternativa para os trabalhadores.

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