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Aposentadoria especial para profissões de risco é tema da coluna desta semana

Ouça a coluna 'CBN Vida e Aposentadoria', com Hilário Bocchi
Aposentadoria especial profissões risco
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A aposentadoria especial para seguranças, vigias e vigilantes frequentemente apresenta desafios, especialmente devido às diferentes interpretações entre o INSS e a Justiça. Tradicionalmente, o INSS reconhece a atividade como especial somente até abril de 1995 e, mesmo assim, apenas se exercida com arma de fogo. Contudo, a Justiça tende a considerar a periculosidade da profissão em qualquer situação, reconhecendo o risco à vida inerente à proteção de pessoas e patrimônio.

O Dilema da Aposentadoria Especial para Profissionais de Segurança

A divergência entre o INSS e a Justiça cria um impasse para os profissionais de segurança. O primeiro passo crucial é sempre solicitar o benefício no INSS. A negativa formal é um pré-requisito para buscar o reconhecimento do direito na Justiça. A recente alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que reconheceu o adicional de periculosidade para esses profissionais, poderia ser um fator determinante, mas a questão ainda gera debates.

Periculosidade e o Direito à Aposentadoria Reduzida

O Ministério do Trabalho e Emprego, através de normas regulamentadoras, já reconhece a atividade de segurança como de risco à integridade física. A CLT, desde 2014, garante o direito à periculosidade para quem atua na proteção patrimonial ou pessoal, representando um adicional de 30% sobre o salário. Essa periculosidade, além de impactar significativamente a remuneração, fortalece o argumento de que a atividade é especial, justificando a aposentadoria com tempo reduzido, conforme garantido pela Constituição para atividades que colocam em risco a saúde e integridade física.

A Prova Emprestada: Uma Solução para a Falta de Documentação

Um dos maiores obstáculos enfrentados pelos profissionais de segurança é a dificuldade em obter o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento essencial para comprovar a atividade especial. Muitas empresas de segurança encerram suas atividades, dificultando o acesso a esses registros. No entanto, uma resolução do INSS permite o uso da “prova emprestada”. Isso significa que, se um colega de trabalho obteve sucesso em um processo judicial (trabalhista ou previdenciário) com perícia realizada por engenheiro ou médico do trabalho, essa prova pode ser utilizada para comprovar as condições de trabalho em situações similares. Essa alternativa se aplica a todos os profissionais, tanto do setor público quanto privado, e também pode ser utilizada para revisar aposentadorias já concedidas, dentro do prazo de 10 anos.

Diante das complexidades e desafios, buscar orientação jurídica especializada é fundamental para garantir o reconhecimento do direito à aposentadoria especial para seguranças, vigias e vigilantes.

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