A aposentadoria para pessoas com deficiência oferece critérios diferenciados que permitem o acesso ao benefício de forma antecipada em relação à regra geral. Na modalidade por idade, mulheres podem se aposentar aos 55 anos e homens aos 60, desde que comprovem 15 anos de contribuição na condição de PCD. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o período exigido depende do grau da deficiência (leve, moderada ou grave) definido por perícia, podendo chegar a 28 anos para mulheres e 33 para homens em casos leves.
Para garantir o direito, o segurado deve passar por uma perícia médica e avaliação social do INSS, que analisa como a deficiência impacta a vida diária e o ambiente de trabalho. É fundamental apresentar laudos detalhados, sendo que negativas administrativas podem ser questionadas judicialmente para uma nova avaliação perante um juiz. Diferente do BPC (LOAS), que é assistencial e exige baixa renda familiar, a aposentadoria é um direito previdenciário vitalício para quem contribuiu para o sistema.
Doenças como diabetes não garantem automaticamente o enquadramento nas regras de PCD, exceto se resultarem em sequelas graves e permanentes, como amputações. Caso a condição médica gere apenas uma incapacidade temporária ou total para o trabalho, o segurado deve buscar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, respectivamente. A principal vantagem da regra PCD é o cálculo do benefício, que pode chegar a 100% da média das contribuições dependendo da norma aplicada.