Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi Jr.
As regras para aposentadoria de pessoas com deficiência passaram por mudanças significativas, buscando garantir um tratamento mais justo e equitativo. O objetivo é equiparar as oportunidades para aqueles que enfrentam dificuldades de acesso ao mercado de trabalho devido a suas limitações.
Entendendo as Diferenças nos Graus de Deficiência
A legislação prevê diferentes graus de deficiência – leve, moderada e grave – e cada um deles impacta no tempo de contribuição necessário para a aposentadoria. Essa diferenciação é crucial para que o sistema previdenciário reconheça as necessidades específicas de cada indivíduo.
Redução no Tempo de Contribuição
Para homens, a regra geral de 35 anos de contribuição pode ser reduzida para 33 anos (deficiência leve), 29 anos (deficiência moderada) ou 25 anos (deficiência grave). Para mulheres, a redução segue a mesma lógica, partindo de 30 anos para 28, 24 ou 20 anos, respectivamente, dependendo do grau da deficiência.
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Aposentadoria por Idade e a Redução de 5 Anos
Na aposentadoria por idade, homens têm a idade reduzida de 65 para 60 anos, e mulheres de 60 para 55 anos, independentemente do grau da deficiência. Essa medida representa um avanço importante, facilitando o acesso à aposentadoria para pessoas com deficiência que enfrentam barreiras adicionais no mercado de trabalho.
Essas alterações visam promover a justiça social, reconhecendo as desigualdades enfrentadas por pessoas com deficiência e adaptando as regras da previdência para melhor atender às suas necessidades.