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Aposentadoria pode ser planejada com e sem o fator previdenciário

Ouça a coluna 'CBN Vida e Aposentadoria', com Hilário Bocchi
Aposentadoria fator previdenciário
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Planejar a aposentadoria no Brasil ganhou novas perspectivas com a introdução da regra de pontos (85/95), que permite o cálculo do benefício sem a incidência do fator previdenciário. Essa mudança, somada às regras já existentes, exige um planejamento cuidadoso para determinar a opção mais vantajosa para cada contribuinte do INSS.

Entendendo a Regra dos Pontos

A regra dos pontos estabelece que homens precisam somar 95 pontos (idade + tempo de contribuição) e mulheres, 85 pontos, para se aposentarem sem o fator previdenciário. Contudo, é crucial estar atento, pois essa pontuação mínima aumenta progressivamente a partir de 31 de dezembro de 2018. A cada dois anos, a pontuação exigida sobe um ponto, até atingir o limite de 90 pontos para mulheres e 100 para homens em 2026.

A Regra Antiga Ainda Vale

É importante ressaltar que a regra antiga, que permite a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres) sem idade mínima, continua em vigor. Isso significa que, dependendo do caso, pode ser mais vantajoso optar por essa modalidade, mesmo com a aplicação do fator previdenciário, do que esperar para atingir a pontuação necessária para se aposentar sem ele.

Planejamento é Fundamental

A chave para tomar a melhor decisão é o planejamento. É essencial calcular o valor da aposentadoria nas diferentes modalidades e considerar fatores como o tempo de recebimento do benefício, o saque do FGTS e outros benefícios. Além disso, é importante documentar todo o tempo de trabalho, inclusive períodos em atividades insalubres ou perigosas, que podem aumentar o tempo de contribuição. Cada ano de contribuição e cada ano de vida adicionam pontos importantes para a aposentadoria.

Diante das opções, a escolha informada se torna crucial para garantir um futuro financeiramente estável.

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