Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Guilherme Corrêa da Silva
As reclamações relacionadas a serviços de telefonia, internet e TV por assinatura figuram entre as mais frequentes nos Procons de todo o país. Visando maior transparência nas relações entre empresas e consumidores, duas novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGDC), publicado pela Anatel em março, entram em vigor.
Informações Padronizadas e Gratuitas
A primeira dessas regras obriga as operadoras a fornecerem informações sobre suas ofertas de serviços de forma padronizada e gratuita. O objetivo é permitir que o consumidor possa comparar preços e condições com mais facilidade, auxiliando na tomada de decisão. A medida visa simplificar a escolha do consumidor, uma vez que as cobranças de serviços podem apresentar diversas variáveis, dificultando a comparação direta.
Ampliação do Prazo para Guarda de Reclamações
A segunda regra determina que as empresas devem guardar e fornecer registros de reclamações, pedidos e solicitações dos clientes por um período mínimo ampliado de dois para três anos. Adicionalmente, o histórico das demandas dos últimos seis meses deve estar disponível para consulta no site da prestadora de serviços.
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Penalidades e Proteções Legais Existentes
O descumprimento das obrigações previstas no RGDC pode acarretar diversas penalidades, sendo a aplicação de multa a mais comum. É importante ressaltar que, mesmo antes da edição do RGDC, os consumidores já contavam com a proteção da Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O RGDC merece reconhecimento por contemplar direitos não garantidos anteriormente e por fortalecer as regras preexistentes.
As novas regras buscam aprimorar a relação entre empresas e consumidores, promovendo maior clareza e transparência nos serviços de telefonia, internet e TV por assinatura.