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Aproveitamento do período de contribuição para a previdência privada e pública

Acompanhe todos os detalhes no 'Vida e Aposentadoria' desta segunda (12), com Vinícius Domingues
previdência privada e pública
Acompanhe todos os detalhes no 'Vida e Aposentadoria' desta segunda (12), com Vinícius Domingues

Acompanhe todos os detalhes no ‘Vida e Aposentadoria’ desta segunda (12), com Vinícius Domingues

A reforma da previdência trouxe novas preocupações e buscas por alternativas para garantir uma aposentadoria tranquila. Muitos trabalhadores se questionam sobre como somar contribuições da previdência pública (INSS) e privada para otimizar seus benefícios.

Somando Contribuições Públicas e Privadas

É possível somar períodos de contribuição do INSS e da previdência privada para requerer a aposentadoria? Sim, mas com ressalvas. O contribuinte precisa escolher um regime (INSS ou previdência privada) como base para sua aposentadoria. Após essa escolha, é possível fazer averbações, transferindo o tempo contribuído em um regime para o outro, até atingir o mínimo necessário para solicitar a aposentadoria. Essa possibilidade se aplica a quem contribuiu em regimes diferentes em momentos distintos, não a quem contribui simultaneamente para ambos.

Cenários de Contribuição e Aposentadoria

Quem contribui simultaneamente para o INSS e a previdência privada receberá duas aposentadorias. Se, por algum motivo, a contribuição à previdência privada for interrompida, o tempo contribuído pode ser averbado no INSS, resultando em um benefício único, porém com valor potencialmente maior devido à soma dos períodos contributivos. Nesse caso, o valor pago à previdência privada não se perde, mas contribui para aumentar o valor da aposentadoria do INSS.

Considerações Finais

Para solicitar a aposentadoria pelo INSS, é necessária uma carência de 15 anos de contribuição (180 meses). Regimes privados podem ter regras semelhantes, mas é crucial consultar o contrato específico. Vale ressaltar que a qualidade de segurado do INSS é mantida por 12 meses após a interrupção das contribuições, permitindo acesso a benefícios como auxílio-doença, mesmo sem contribuições ativas.

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