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Arquivamento de processos causa sensação de impunidade em cidades da região

Famílias de vítimas se revoltam com a soltura de assassinos confessos e o fechamento de casos por falta e provas
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Famílias de vítimas se revoltam com a soltura de assassinos confessos e o fechamento de casos por falta e provas

Famílias de vítimas se revoltam com a soltura de assassinos confessos e o fechamento de casos por falta e provas

A sensação de impunidade paira sobre Ribeirão Preto após o arquivamento de casos de assassinato, mesmo com confissões dos acusados. Famílias das vítimas clamam por justiça e cobram reparação pelos crimes que marcaram suas vidas.

Caso Fábio Guidette Silva: Confissão e Absolvição

Em setembro de 2015, Fábio Guidette Silva foi morto a tiros. A polícia indiciou Carina Fernanda da Silva como mandante e Messias Aparecido de Paula como executor. Ambos confessaram o crime durante a investigação, com Messias inclusive participando de uma reconstituição. No entanto, foram absolvidos no julgamento, gerando indignação na irmã da vítima, Francielle Guidette Silva, que questiona: “Você pode fazer um crime e matar uma pessoa e não ser castigado?”

Casos de Janaína Carrijo e Valdir e Hidlal da Silva: Falta de Provas

Outro caso emblemático é o assassinato de Janaína de Oliveira Carrijo, onde o ex-marido, Luciano Berteli de Figueiredo, e Regiane Edifatima Ferreira foram absolvidos por falta de provas. Seu filho, Fábio Carrijo, expressa sua inconformidade: “Foi injustiça! Apresentamos várias provas, inclusive ameaças, e esperávamos a condenação”. Similarmente, o caso de Valdir e Hidlal da Silva, pai e filho mortos em 2022, foi arquivado por falta de provas suficientes, apesar de mensagens de ameaça do filho Samir Gabriel da Silva terem sido encontradas. O advogado criminalista Daniel Pacheco explica que a dúvida sempre absolve, mas condenar um inocente é pior.

A Necessidade de Provas Contundentes

A falta de provas contundentes, como vídeos do crime, perícias detalhadas ou múltiplas testemunhas com relatos consistentes, contribui para o arquivamento dos casos. Embora a polícia possa continuar investigando e os casos possam ser reabertos caso novas provas surjam (o prazo de prescrição para homicídio é de 20 anos), a sensação de impunidade persiste. Nos casos citados, o Ministério Público recorreu das decisões, demonstrando a busca por justiça, mesmo diante das dificuldades.

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