Arrastão em condomínio de luxo não é responsabilidade do condomínio
Um caso recente de roubo em um condomínio de alto padrão em Ribeirão Preto reacendeu o debate sobre a responsabilidade do condomínio em situações de furto e roubo. Uma quadrilha, após alugar um apartamento, invadiu seis unidades, levando cerca de quatro milhões de reais. A prisão de mais um suspeito em São Paulo levanta questões sobre a segurança em condomínios e a quem recorrer em casos de prejuízo.
A Responsabilidade Legal do Condomínio
Em geral, o condomínio não é responsável por furtos ou roubos, tanto nas áreas comuns (garagens, etc.) quanto nas áreas privativas (apartamentos ou casas). Essa isenção de responsabilidade está presente na maioria das convenções de condomínio, que funcionam como a “Constituição Federal” do local, sendo definidas pelos próprios condôminos. Nessas convenções, os proprietários frequentemente incluem uma cláusula de não responsabilização em casos de furto e roubo.
Essa decisão também se justifica pela dificuldade em determinar o valor dos prejuízos e quem arcará com eles. Imagine que uma bicicleta de R$5 mil seja furtada, e depois um carro de R$100 mil. Nem todos concordariam em dividir o prejuízo maior, então a convenção busca proteger a coletividade de arcar com perdas individuais significativas.
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Exceções à Regra
Existem exceções. Se comprovado que houve facilitação da entrada dos criminosos no condomínio, por negligência ou dolo de um funcionário (porteiro, por exemplo), a empresa terceirizada (ou o próprio condomínio, se o funcionário for direto) pode ser responsabilizada. No caso de apresentação de documentação falsa para a imobiliária, a responsabilização da imobiliária pode ocorrer se ficar comprovada falta de diligência na verificação dos documentos.
Medidas Preventivas e Seguros
Para evitar esse tipo de situação, é crucial que os condomínios invistam em segurança. A contratação de um consultor de segurança para avaliar e sugerir melhorias é uma medida eficaz. Controle de acesso moderno com biometria facial, câmeras bem posicionadas e outras alterações estruturais podem dificultar a ação de criminosos. Além disso, é fundamental que cada condômino possua seguro individual para seus bens, pois o seguro do condomínio geralmente cobre apenas incêndios e problemas estruturais.
Embora a lei e as convenções de condomínio frequentemente isentem o condomínio de responsabilidade em casos de furto e roubo, investir em segurança e possuir seguro individual são medidas essenciais para proteger o patrimônio e garantir a tranquilidade dos moradores.