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Assédio moral é problema em alguns ambientes de trabalho

Ouça a coluna 'Previdência', com Hilário Bocchi Jr.
Assédio moral é problema em alguns
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Ouça a coluna ‘Previdência’, com Hilário Bocchi Jr.

O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por condutas abusivas que podem se manifestar por comportamentos, Assédio moral é problema em alguns, palavras, atos, gestos ou omissões que afetam a dignidade, a personalidade e a integridade física e psíquica do trabalhador, podendo colocar em risco seu emprego e degradar o ambiente laboral. Diferente do assédio sexual, cujo objetivo é obter favorecimento sexual, o assédio moral visa minar a paciência do empregado, levando-o, em casos extremos, a pedir demissão.

Tipos de assédio moral: O assédio pode ocorrer de três formas: vertical descendente (do superior para o subordinado), que é o mais comum; vertical ascendente (de subordinados para superiores); e horizontal (entre colegas de trabalho). A prova do assédio moral é complexa, pois geralmente ocorre de forma discreta. Tribunais têm aceitado gravações e testemunhos como evidências, embora muitas testemunhas temam represálias.

Responsabilidade das empresas: As empresas são responsáveis por prevenir e responder ao assédio moral entre seus empregados. Medidas preventivas incluem a contratação de especialistas para palestras, esclarecimentos e a criação de canais de comunicação direta e anônima para denúncias, como e-mails específicos que garantem o sigilo do denunciante. Essas ações podem atenuar eventuais condenações judiciais.

Consequências e casos judiciais: O assédio moral pode causar danos materiais, morais e até incapacidade ao trabalhador, gerando indenizações. Um caso emblemático envolveu um banco público que exigia metas inatingíveis e submetia um empregado a tratamento autoritário, resultando em comprometimento da saúde mental, afastamento do trabalho e condenação judicial com indenização que chegou a R$ 100 mil.

Benefícios previdenciários relacionados: Além da aposentadoria por invalidez, trabalhadores vítimas de assédio moral podem ter direito ao auxílio-doença, para tratamento temporário, e ao auxílio-acidente, quando retornam ao trabalho, mas com limitações. A reabilitação profissional também é prevista para esses casos.

Informações adicionais

O assédio moral é uma realidade presente no mercado de trabalho, com subnotificação significativa. A prevenção e o combate dependem do engajamento das empresas em criar ambientes saudáveis e canais eficazes para denúncias, além do conhecimento dos direitos pelos trabalhadores.

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