Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com o advogado Ricardo Estevão
O assédio moral no trabalho é uma realidade preocupante, caracterizado por condutas ofensivas e repetidas que visam humilhar e depreciar a vítima, afetando sua saúde física e mental. Embora não seja crime tipificado no Código Penal, o agressor pode responder por outros crimes e ser obrigado a indenizar a vítima pelos danos causados.
Identificação e Combate ao Assédio Moral
O assédio moral é mais comum em relações hierárquicas, com superiores como agressores e subordinados como vítimas. No entanto, pode ocorrer entre colegas de mesmo nível. A identificação exige análise do caso, mas geralmente envolve isolamento, ridicularização, menosprezo e atribuição de culpas à vítima, levando à perda de autoconfiança e até à demissão.
Diferenciando Assédio de Cobrança de Resultados
Diferenciar assédio moral de cobrança de desempenho é crucial. O empregador tem o direito de exigir o cumprimento das funções, mas não pode ultrapassar os limites legais e afetar os direitos fundamentais do trabalhador. Metas inatingíveis, punições públicas e constrangimentos são exemplos de práticas abusivas.
Leia também
Proteções e Recorrer
Em caso de assédio moral, a vítima deve comunicar o ocorrido por escrito ao empregador ou RH, buscar auxílio médico e psicológico, e procurar o sindicato e um advogado. A demissão por denúncia de assédio pode ser considerada nula pelo Poder Judiciário, garantindo reintegração e indenização à vítima. Para comprovar o assédio, é fundamental registrar todos os fatos, e-mails e testemunhas.
Um ambiente de trabalho saudável é essencial para a produtividade de todos. O respeito aos limites legais e a promoção de relações respeitosas são cruciais para evitar o assédio moral e garantir um ambiente de trabalho positivo, benéfico tanto para o empregador quanto para o empregado.