Ouça a reportagem da CBN Ribeirão com Réger Sena
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou um projeto de lei que expande os poderes de fiscalização do Corpo de Bombeiros em locais públicos e privados. A medida, que entrará em vigor em 180 dias, permite que os bombeiros realizem vistorias sem a necessidade de solicitação prévia dos proprietários, além de ampliar sua capacidade de atuação em situações de risco.
Ampliação da Fiscalização Preventiva
Atualmente, a atuação dos bombeiros se restringe a estabelecimentos que solicitaram o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou em casos de emergência. Com a nova lei, a fiscalização preventiva ganha força, permitindo que os bombeiros identifiquem e corrijam irregularidades antes que se tornem um perigo. Segundo o Capitão João Henrique Costa, a lei complementar detalha os serviços do Corpo de Bombeiros, com ênfase na prevenção, através de análises e vistorias de edificações e áreas de risco.
Poder de Advertência, Notificação e Multa
A nova legislação confere aos bombeiros o poder de advertir, notificar e multar estabelecimentos que não estejam em conformidade com as normas de segurança. Além disso, em situações de risco iminente à integridade física das pessoas, os bombeiros estão autorizados a realizar interdições temporárias. Essa medida, que já era praticada em casos de emergência, atrásra está formalmente incluída na lei, garantindo maior segurança à população.
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Coordenação em Situações de Emergência
A lei também prevê a criação do Sistema de Serviço de Segurança contra Incêndios e Emergências, que permite aos bombeiros militares mobilizar e coordenar bombeiros civis, voluntários, brigadistas e guarda-vidas em casos de desastres naturais, desabamentos, incêndios e outras emergências. Essa medida visa otimizar a resposta a situações críticas, garantindo uma atuação mais eficiente e coordenada.
A nova legislação busca fortalecer a atuação do Corpo de Bombeiros, tanto na prevenção quanto na resposta a emergências, garantindo maior segurança para a população paulista.



