Advogado detalha como as fotos, veiculadas em redes sociais, podem ajudar a comprovar o crime cometido e a identificar o autor
Após os atos golpistas em Brasília, imagens amplamente divulgadas nas redes sociais se tornaram cruciais para a identificação dos responsáveis e o andamento das investigações. A utilização dessas imagens como prova é o foco central da nossa reportagem.
Imagens como Provas Contundentes
De acordo com o advogado Fernando Correia da Silva Filho, as imagens, muitas delas gravadas pelos próprios participantes dos atos, são elementos de prova contundentes. A ampla divulgação pelas autoridades e pela imprensa garante sua admissibilidade jurídica. No entanto, o advogado ressalta a necessidade de análise cuidadosa dos vídeos para evitar injustiças, garantindo-se o direito de manifestação e evitando a condenação de inocentes.
Direito à Imagem versus Interesse Público
A publicação das imagens e a exposição da identidade dos envolvidos levantam questões sobre a violação do direito à imagem e à intimidade. O Dr. Silva Filho explica que esses direitos constitucionais encontram limites em face do interesse público. A divulgação de imagens de pessoas praticando crimes como depredação do patrimônio público ou incitação ao golpe de Estado é considerada legítima, principalmente pelos órgãos de imprensa, amparados pelo dever constitucional de informar.
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Responsabilização de Autoridades
A investigação também abrange a responsabilização de autoridades policiais, seja por ação ou omissão. Segundo o advogado, agentes públicos em exercício de suas funções não têm direito a proteção especial quanto à divulgação de imagens, devendo prestar contas à população. A gravação de imagens de autoridades públicas, portanto, é permitida e até mesmo necessária para a apuração de possíveis crimes, inclusive de omissão.
Em resumo, as imagens divulgadas desempenham papel fundamental na investigação dos atos golpistas. Seu uso, porém, requer cautela e análise criteriosa para garantir a justiça e o respeito aos direitos individuais, sem prejudicar o dever de informar e apurar responsabilidades.