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Atividades insalubres, perigosas… como funciona as aposentadorias especiais para autônomos?

Tire suas dúvidas na coluna 'CBN Vida e Aposentadoria' com Hilário Bocchi
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A aposentadoria especial para trabalhadores autônomos é um tema complexo, mas crucial para garantir os direitos previdenciários de quem exerce atividades insalubres, perigosas ou penosas. Diferentemente dos empregados, que geralmente contam com o PPP (Perfil Profissográfico Previdenciário) fornecido pela empresa, os autônomos precisam comprovar a natureza especial de suas atividades por meio de outros meios.

Laudo Técnico e Documentação Comprobatória

A principal forma de comprovação é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho. Entretanto, um laudo isolado muitas vezes não é suficiente. É fundamental apresentar documentos que comprovem a exposição do trabalhador às condições especiais ao longo do tempo, como fichas de atendimento (para dentistas), notas fiscais de compra de produtos químicos (para mecânicos), entre outros registros que demonstrem a atividade profissional ao longo dos anos. A falta desta documentação complementar pode levar à rejeição do pedido de aposentadoria especial.

Tempo de Serviço e Recursos

O tempo de serviço necessário para a aposentadoria especial varia de acordo com o grau de risco da atividade (leve, moderado ou grave), podendo ser de 15, 20 ou 25 anos. Em caso de negativa da Previdência Social, o trabalhador pode recorrer à Junta de Recursos da Previdência Social ou, em última instância, ao Poder Judiciário, onde poderá ser realizado um laudo pericial judicial. É recomendável que o trabalhador autônomo, ainda em atividade, realize a prova de atividade especial e apresente os documentos à Previdência, antecipando o processo e evitando problemas futuros. O prazo para revisão de aposentadoria, caso o trabalhador já esteja aposentado e não tenha solicitado o benefício da aposentadoria especial, é de 10 anos.

Direitos dos Autônomos

Muitos trabalhadores autônomos desconhecem o direito à aposentadoria especial, acreditando que a condição de proprietário do negócio os isenta de exposição a riscos. Profissões como dentista, enfermeira e eletricista, por exemplo, frequentemente envolvem atividades inerentes à profissão que se enquadram como especiais. É importante que esses profissionais estejam cientes de seus direitos e busquem informações sobre como comprovar suas atividades e solicitar a revisão da aposentadoria caso necessário.

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