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Atraso de boleto não isenta consumidor de pagar conta em Ribeirão Preto

Especialista explica que, mesmo sem receber a cobrança pelos Correios, consumidor deve buscar canais digitais para evitar juros e multa
Atraso
Especialista explica que, mesmo sem receber a cobrança pelos Correios, consumidor deve buscar canais digitais para evitar juros e multa

Atrasos na entrega de boletos têm gerado dúvidas e preocupação entre consumidores de Ribeirão Preto, especialmente em meio à paralisação parcial dos Correios e ao aumento do uso de cobranças digitais. A principal orientação de especialistas é clara: a falta de recebimento do boleto não isenta o consumidor da obrigação de pagar a conta em dia.

Segundo o advogado Feres Najm, especialista em direito do consumidor, quando a empresa oferece canais alternativos para emissão da cobrança, como aplicativos, sites ou WhatsApp, cabe ao consumidor agir de forma diligente para evitar encargos financeiros.

Responsabilidade legal

De acordo com o Najm, o fornecedor assume o risco quando opta pela entrega física do boleto. No entanto, se houver meios digitais disponíveis para acesso à cobrança dentro do prazo, a aplicação de juros e multa é considerada legal caso o pagamento não seja feito.

Empresas de serviços essenciais, como concessionárias de energia elétrica, já reforçaram a orientação para que os clientes utilizem aplicativos, portais oficiais e atendimento via WhatsApp para emitir a segunda via das contas. A medida busca reduzir impactos causados por atrasos na entrega postal.

Cobrança eletrônica

A adesão à fatura digital é apontada como uma boa prática tanto para consumidores quanto para empresas. Além de evitar atrasos, o modelo reduz custos operacionais e o uso de papel, trazendo benefícios ambientais e maior controle financeiro.

Débito automático

Outra alternativa é o débito automático, indicado principalmente para contas fixas, como água, luz e gás. O advogado alerta, no entanto, que falhas nesse sistema não podem ser repassadas ao consumidor. Caso o débito não seja efetuado por erro operacional, a cobrança de multa é indevida.

Mesmo com pagamentos automáticos, o consumidor deve conferir os extratos regularmente. A recomendação é verificar valores cobrados, serviços não contratados e possíveis duplicidades, evitando prejuízos e facilitando contestações futuras.

Entregas atrasadas

Feres Najm também destacou que atrasos na entrega de encomendas, comuns em períodos de grande demanda e paralisações, não retiram do consumidor o direito de reclamar. O risco da logística é do fornecedor, que deve apresentar soluções como reenvio, produto equivalente ou reembolso.

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