Até 6% do imposto de renda pode ser destinado à entidades de ajuda às crianças e adolescentes
Nesta segunda-feira, o programa Giro CBN entrevistou João Pedro de Deus, auditor aposentado da Receita Federal, para discutir como contribuir com os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente por meio da destinação de parte do Imposto de Renda.
Destinação do Imposto de Renda para os Conselhos
Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, enquanto pessoas jurídicas (lucro real) podem destinar 1% para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e 1% para o Conselho Municipal do Idoso. O prazo para destinação em 2023 se estende até 27 de dezembro, devido a feriados bancários. Contribuintes que utilizam o modelo simplificado de declaração não podem participar dessa ação.
Como Contribuir e o Impacto da Destinação
Para contribuir, é necessário calcular o imposto devido e destinar o valor desejado. É possível fazer uma destinação parcial durante o ano e complementar na declaração do Imposto de Renda em abril. Em Ribeirão Preto, por exemplo, o potencial de arrecadação é alto, com 37 milhões em 2023, dos quais apenas uma pequena porcentagem foi destinada. A destinação não aumenta o imposto a pagar, apenas diminui a restituição ou o valor devido. A contribuição é feita diretamente para o conselho, que a distribui para as entidades cadastradas, sem interferência da prefeitura.
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Considerações Finais
A entrevista esclareceu dúvidas sobre a destinação, desmistificando receios relacionados à malha fina e ao uso indevido dos recursos. A participação dos cidadãos é fundamental para o sucesso da iniciativa, que pode fazer grande diferença na vida de crianças e adolescentes. A entrevista também destacou a importância do Observatório Social na transparência da gestão pública.



